TJRO - 7011306-71.2022.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2025 01:28
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DE FARIA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:58
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
23/05/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:56
Conta Atualizada
-
10/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:10
Conta Atualizada
-
12/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
12/12/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7011306-71.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDSON PINHEIRO DE FARIA Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA - RO4159 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Ji-Paraná/RO, 21 de novembro de 2024.
MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
21/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7011306-71.2022.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: EDSON PINHEIRO DE FARIA, CPF nº *62.***.*34-72, RUA CIRO ESCOBAR 1939, - DE 357 A 841 - LADO ÍMPAR JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-529 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- O Município de Ji-Paraná solicitou dilação de prazo para comprovação de pagamento da(s) RPV(s).
Considerando que o executado demonstrou (conforme copia do Memorando Interno anexo aos autos) que o pedido para pagamento já foi formalizado, defiro o prazo de 20 dias para comprovação do pagamento na conta do(a) exequente.
Intime-se. 2- Não comprovado o devido pagamento, intime-se o(a) exequente, para pleitear o que entender de direito - prazo de 5 dias.
Todavia, decorrido o prazo sem manifestação do(a) exequente, arquivem-se os autos.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/, terça-feira, 8 de outubro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
08/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:44
Expedição de RPV.
-
17/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7011306-71.2022.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: EDSON PINHEIRO DE FARIA, CPF nº *62.***.*34-72, RUA CIRO ESCOBAR 1939, - DE 357 A 841 - LADO ÍMPAR JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-529 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO O exequente, expressamente, renunciou aos valores excedentes para fins de recebimento via RPV e o executado não se opôs aos cálculos do(a) exequente.
Assim, HOMOLOGO-os, cujo o valor do principal passa a ser o limite da RPV paga pelo município, R$ 10.589,37 (Lei n. 2465/2013.
Atualizado no site do TJ/RO, link: https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/Controle_de_Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_RPV_-_Outubro_2022.pdf).
O valor dos honorários sucumbenciais é de R$ 1. 858,81. 2- EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, para pagamento do valor principal e dos honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso.
Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 8º, da Resolução nº 290/2023- TJRO), caso não informados.
Portanto: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV/PRECATÓRIO, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE.
Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação do pagamento da RPV, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 5- Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 3 de julho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
03/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:50
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
-
23/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/02/2024 11:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/12/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:53
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DE FARIA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:04
Juntada de despacho
-
21/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2023 11:33
Decorrido prazo de IASMINI SCALDELAI DAMBROS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:30
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DE FARIA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DE FARIA em 19/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:16
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DE FARIA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:15
Decorrido prazo de IASMINI SCALDELAI DAMBROS em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 02:02
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
-
18/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 05:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 13:43
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DE FARIA em 07/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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