TJRO - 7008655-75.2022.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:54
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:38
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:43
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:33
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:59
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:23
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008655-75.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: THIAGO BRAIDO DA SILVA, OAB nº RO9892, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 REU: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO REU: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA AEGEA - RO SENTENÇA Vistos e examinados.
Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que MANOEL CARLOS AZEVEDO SILVA move em face de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA, partes qualificadas no feito.
Sobreveio ao feito petição do requerido, noticiando a quitação do débito e a extinção (ID 91568960).
Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença e JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000).
P.R.I Não havendo mais pendências, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,26 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
26/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 00:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:33
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008655-75.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, THIAGO BRAIDO DA SILVA - RO9892 REU: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA Advogados do(a) REU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
01/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008655-75.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: THIAGO BRAIDO DA SILVA, OAB nº RO9892, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 REU: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO REU: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença movida por MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em face de ÁGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Em ID 90727817 o exequente manifestou-se pela concordância dos valores apresentados pelo executado e posterior extinção do feito, portanto, nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas, do valor remanescente faltante, ID 89732517. 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1831), localizada na Avenida Capitão Sílvio, nº 3548, Apoio Rodoviário Sul, Ariquemes/RO, CEP nº 76.870-074, junto ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Após, certifique a CPE acerca do saque dos valores vinculados ao presente feito, intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Não havendo valores pendentes, tendo em vista o cumprimento da obrigação, arquive-se o feito.
Intimem-se e cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,23 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:08
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008655-75.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: THIAGO BRAIDO DA SILVA, OAB nº RO9892, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 REU: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO REU: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DESPACHO
Vistos.
Considerando impugnação ao cumprimento de sentença interposto pelo requerido (ID 89320026) bem como a comprovação do valor remanescente ID 89732517, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornam-se os autos conclusos para deliberações.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,13 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
13/05/2023 03:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 03:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 05:46
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 05:46
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:01
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 21:46
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação à execução
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24/03/2023 00:36
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
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01/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:18
Expedido alvará de levantamento
-
22/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:52
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:26
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:37
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:24
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:35
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:29
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:44
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:29
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:29
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 09:59
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 00:56
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:56
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:48
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:18
Publicado SENTENÇA em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2022 07:44
Publicado DECISÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:14
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:12
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:20
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:20
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 13/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:14
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:07
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:06
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:06
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:15
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:14
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:07
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:21
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:39
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 21:34
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:35
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:25
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:25
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS AZEVEDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 15/06/2022.
-
14/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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