TJRO - 7007423-96.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2021 22:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2021 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 02/12/2020 7007423-96.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7007423-96.2020.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado : Gleyson Gustavo Silva Santos Advogado : Levi Gustavo Alves de Freitas (OAB/RO 4634) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 28/10/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Inscrição indevida.
Danos morais.
Configuração.
Razoabilidade.
Proporcionalidade. Ausente comprovação da existência de dívida legítima, fica evidenciado que o apontamento foi indevido e configura-se dano moral in re ipsa. Impõe-se a manutenção do valor indenizatório quando a quantia fixada se mostra suficiente, ante a lesão causada ao ofendido, a fim de compensar a vítima e desestimular o causador do dano, sem, contudo, causar o enriquecimento sem causa do vencedor da demanda. -
26/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:41
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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02/12/2020 20:12
Deliberado em sessão
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02/12/2020 13:27
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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01/12/2020 21:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2020 09:38
Pedido de inclusão em pauta
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29/10/2020 07:45
Conclusos para decisão
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29/10/2020 07:44
Juntada de termo de triagem
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28/10/2020 17:18
Recebidos os autos
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28/10/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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