TJRO - 7023815-56.2016.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:18
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:57
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:27
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:24
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:38
Publicado SENTENÇA em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:19
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:17
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:11
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:44
Expedição de Alvará.
-
16/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 22:23
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 22/03/2022 23:59.
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28/04/2022 17:32
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:17
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:14
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:51
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 21/03/2022 23:59.
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26/04/2022 03:15
Publicado DECISÃO em 27/04/2022.
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26/04/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:05
Expedição de Alvará.
-
08/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 24/02/2022.
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23/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:11
Outras Decisões
-
22/02/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:18
Expedição de Edital.
-
13/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:06
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:04
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:27
Publicado DECISÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:05
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:58
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2021 13:49
Publicado DECISÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:37
Outras Decisões
-
02/09/2021 21:51
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:10
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:50
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:50
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 13/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:35
Publicado DESPACHO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 07:43
Outras Decisões
-
08/06/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 00:00
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:15
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 00:02
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 03:22
Publicado CITAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: WELLYTON FERNANDES FELIPE CPF: *21.***.*82-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 4.214,82 Processo:7023815-56.2016.8.22.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente:TIAGO FAGUNDES BRITO CPF: *12.***.*66-39, INSTITUTO JOAO NEORICO CPF: 08.***.***/0001-68, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA CPF: *73.***.*01-00, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI CPF: *53.***.*49-80 Executado : WELLYTON FERNANDES FELIPE CPF: *21.***.*82-91 DESPACHO : “ DESPACHO 01. Realizada pesquisa de endereço, a tentativa de intimação revelou-se infrutífera, em face do exposto defiro a citação por edital do executado. 2.
PROCEDA-SE a sua citação por EDITAL nos seguintes termos: 2.1 Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC). 2.2 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2.3 Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC).
Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). 2.4 Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). 2.5 O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). 2.6 No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 2.7 Valor atribuído à causa: R$ 4.214,82(quatro mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos). 3.
Após, constatada a revelia, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial (art. 72, II e parágrafo único c.c art. 257, ambos do CPC). 4. Anote-se que todas as intimações do exequente devem ser feitas no nome do advogado Dr.
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB/RO 5546. Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 27 de janeiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
12/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 04:06
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:36
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:13
Publicado CITAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: WELLYTON FERNANDES FELIPE CPF: *21.***.*82-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 4.214,82 Processo:7023815-56.2016.8.22.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente:TIAGO FAGUNDES BRITO CPF: *12.***.*66-39, INSTITUTO JOAO NEORICO CPF: 08.***.***/0001-68, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA CPF: *73.***.*01-00, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI CPF: *53.***.*49-80 Executado : WELLYTON FERNANDES FELIPE CPF: *21.***.*82-91 DESPACHO : “ DESPACHO 01. Realizada pesquisa de endereço, a tentativa de intimação revelou-se infrutífera, em face do exposto defiro a citação por edital do executado. 2.
PROCEDA-SE a sua citação por EDITAL nos seguintes termos: 2.1 Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC). 2.2 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2.3 Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC).
Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). 2.4 Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). 2.5 O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). 2.6 No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 2.7 Valor atribuído à causa: R$ 4.214,82(quatro mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos). 3.
Após, constatada a revelia, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial (art. 72, II e parágrafo único c.c art. 257, ambos do CPC). 4. Anote-se que todas as intimações do exequente devem ser feitas no nome do advogado Dr.
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB/RO 5546. Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 27 de janeiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 27/01/2021 09:12:46 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 5153 Caracteres 4682 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 96,07 -
10/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7023815-56.2016.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: WELLYTON FERNANDES FELIPE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
27/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:13
Expedição de Edital.
-
12/01/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:42
Outras Decisões
-
20/10/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 10:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/09/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 09:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA em 28/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:07
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 00:11
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:11
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 00:59
Publicado DESPACHO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 10:53
Outras Decisões
-
22/05/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2020.
-
06/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 01:15
Decorrido prazo de Tim Celular em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 01:14
Decorrido prazo de OI S.A em 04/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2020 15:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/03/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 00:56
Decorrido prazo de Telefonica Brasil S.A. em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 07:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 19:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/02/2020 18:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/02/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 00:02
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:01
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 16:56
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 12/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 16:56
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/01/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 17:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/12/2019 00:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:02
Publicado DECISÃO em 09/12/2019.
-
05/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 16:21
Outras Decisões
-
03/12/2019 16:21
Outras Decisões
-
29/11/2019 20:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 13:32
Processo Desarquivado
-
27/11/2019 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2019 00:02
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 16:51
Outras Decisões
-
18/11/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 18:11
Juntada de Petição de custas
-
18/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 03/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2019.
-
23/09/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2019 00:46
Decorrido prazo de SANDRO MICHELETTI em 06/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/08/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2019 03:36
Decorrido prazo de OUTROS em 21/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 10:48
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:59
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 17:41
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 12:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2019.
-
15/03/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 02:34
Decorrido prazo de JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO em 26/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 07:08
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 05:07
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 18/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 05:16
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:16
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 05/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 08:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2018.
-
29/11/2018 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 01:01
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
29/11/2018 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 07:35
Expedição de Alvará.
-
23/11/2018 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 06:21
Decorrido prazo de WELLYTON FERNANDES FELIPE em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 05:37
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 22/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 10:27
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
20/11/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 01:56
Publicado Despacho em 07/11/2018.
-
06/11/2018 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 25/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 15:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2018.
-
17/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 13:03
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2018 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/09/2018 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 10:02
Outras Decisões
-
14/02/2018 16:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2017 14:18
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2017 07:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/08/2017 12:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/08/2017 11:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 09:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/06/2017 23:59:59.
-
23/06/2017 18:10
Mandado devolvido sorteio
-
22/06/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 17:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/06/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 16:51
Juntada de expediente
-
17/04/2017 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/04/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 11:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 12:15
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2016 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2016 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2016 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2016 10:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2016 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2016
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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