TJRO - 7000665-48.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 19:48
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
03/06/2025 01:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 16:47
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/05/2025.
-
09/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 16:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2025.
-
08/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/04/2025 19:01
Juntada de despacho
-
11/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:15
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
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10/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:38
Decorrido prazo de GERALDO SALVADOR PEREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de GERALDO SALVADOR PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2024.
-
13/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 20:14
Intimação
-
13/02/2024 20:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:48
Publicado SENTENÇA em 29/01/2024.
-
27/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2024 11:06
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 22/01/2024 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
22/01/2024 09:41
Juntada de outras peças
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21/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:49
Juntada de ata da audiência cejusc
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24/11/2023 00:32
Decorrido prazo de GERALDO SALVADOR PEREIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GERALDO SALVADOR PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 12:52
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:49
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 22/01/2024 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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26/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 08:44
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 06/06/2023 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de outras peças
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18/05/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº: 7000665-48.2023.8.22.0018.
AUTOR: GERALDO SALVADOR PEREIRA DA SILVA.
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Santa Luzia D'Oeste, 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 16:17
Recebidos os autos.
-
16/05/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 19:04
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/06/2023 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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30/03/2023 02:06
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:04
Decorrido prazo de GERALDO SALVADOR PEREIRA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 02:48
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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