TJRO - 7006571-70.2019.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2025 00:13
Publicado DESPACHO em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:19
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 00:38
Publicado DESPACHO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 00:45
Publicado DESPACHO em 15/05/2025.
-
14/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/03/2025 07:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:40
Processo Desarquivado
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30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:09
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:02
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:37
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:23
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:42
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:16
Determinado o arquivamento
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26/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:36
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 17:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 17:45
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:37
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006571-70.2019.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANI DUARTE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALEXANDRE CORREA - RO0007352A, MARIO LUIS CORREA - RO6823 EXECUTADO: FRANCILEI DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
31/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:24
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
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15/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 04/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006571-70.2019.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SILVANI DUARTE DA SILVA, RUA POTIGUARA 2505, CASA CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIO LUIS CORREA, OAB nº RO6823A, BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352A EXECUTADO: FRANCILEI DA SILVA, AVENIDA MELVIN JONES 451, CASA CRISTO REI - 76983-390 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a certidão do Oficial de Justiça não é clara quanto a realização da diligência na residência do executado visando penhora de bens, defiro o pedido do exequente de ID Nº 92859449.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, visando a quitação do débito, a ser cumprida nos endereços abaixo, ou onde estiver residindo o executado.
Av.
Tancredo Neves, n. 2773, Bairro Jardim América Linha 02, Chácara 254, Zona Rural, município de Vilhena/RO Av.
Tancredo Neves, nº 459, Bairro Bodanese O Oficial de Justiça deverá observar a existência dos bens mencionados no art. 835, do CPC, especialmente a penhora de joias, ouro, etc (art. 83, XI, do CPC).
Valor da dívida (atualizado em junho/21): R$ 114.904,20 quarta-feira, 12 de julho de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
12/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 07:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:57
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7006571-70.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: SILVANI DUARTE DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIO LUIS CORREA, OAB nº RO6823A, BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352A EXECUTADO: FRANCILEI DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Neste feito já foram procedidas buscas no endereço do executado, no intuito de localizar bens passíveis de penhora, que restou infrutífera.
Destarte, indefiro o pedido constante no ID n. 91128348.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 7 de junho de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
07/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 10/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 20:26
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:59
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 01:57
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 09/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:02
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:59
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2022 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2022 16:51
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/03/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 15/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:28
Outras Decisões
-
18/11/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 07:19
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 11:45
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2021 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:14
Outras Decisões
-
01/07/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 01:35
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 00:28
Publicado DESPACHO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:46
Outras Decisões
-
14/06/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 01:02
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006571-70.2019.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVANI DUARTE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIO LUIS CORREA - RO6823, BRUNO ALEXANDRE CORREA - RO7352 EXECUTADO: FRANCILEI DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa no ID 55367548, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 17,21 Carta 1008.2 R$ 102,63 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 134,48 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 208,80 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 286,66 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 152,18 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 247,73 Oficial de Justiça - Liminar composta -
10/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 05:05
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006571-70.2019.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVANI DUARTE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIO LUIS CORREA - RO6823, BRUNO ALEXANDRE CORREA - RO7352 EXECUTADO: FRANCILEI DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a petição, fica a parte autora intimada para recolher as custas da renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com os seguintes valores: CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 16,36 Carta 1008.2 R$100,62 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 131,85 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 204,71 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 281,04 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 149,19 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 242,88 Oficial de Justiça - Liminar composta -
26/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 03:30
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 08:34
Outras Decisões
-
07/01/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 01:11
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:11
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:10
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:06
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:01
Outras Decisões
-
11/08/2020 01:11
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 01:06
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 17:54
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 16:55
Outras Decisões
-
17/07/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 00:05
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:38
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:33
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:29
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:23
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2020 03:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 08:20
Outras Decisões
-
05/03/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 09:17
Processo Desarquivado
-
04/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 01:42
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:42
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:41
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:40
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 16:43
Publicado SENTENÇA em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:51
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 12:00
Homologada a Transação
-
27/11/2019 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/11/2019 12:30
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2019 08:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
05/11/2019 12:07
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:06
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:06
Decorrido prazo de MARIO LUIS CORREA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:06
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 04/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:22
Decorrido prazo de SILVANI DUARTE DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:07
Decorrido prazo de FRANCILEI DA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2019 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2019.
-
15/10/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 00:21
Publicado DECISÃO em 11/10/2019.
-
09/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:43
Audiência Conciliação designada para 27/11/2019 08:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
07/10/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:16
Outras Decisões
-
02/10/2019 16:49
Juntada de Petição de custas
-
02/10/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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