TJRO - 7073730-98.2021.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/05/2024.
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23/05/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
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09/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
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04/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:51
Juntada de termo de triagem
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19/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7073730-98.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO e outros Advogados do(a) AUTOR: LUCIA MARIA BEZERRA - RO6759, SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI - RO9394 REU: ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO Advogados do(a) REU: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA - RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA - RO10905 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
20/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:53
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:53
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:48
Juntada de Petição de recurso
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06/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7073730-98.2021.8.22.0001 Esbulho / Turbação / Ameaça AUTORES: LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO, CPF nº *15.***.*00-04, RUA BOLÍVIA 554, - DE 822/823 AO FIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA HELENA CUNHA DO CARMO, CPF nº *52.***.*69-49, RUA BOLÍVIA 554, - DE 822/823 AO FIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI, OAB nº RO9394, LUCIA MARIA BEZERRA, OAB nº RO6759 REU: ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO, CPF nº *05.***.*39-91, RUA HUMBERTO FLORÊNCIO 5793, - DE 5502/5503 AO FIM CIDADE NOVA - 76810-590 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905 SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de reivindicatória protocolada por LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO, MARIA HELENA CUNHA DO CARMO. Narram os autores que são legítimos proprietários do imóvel situado no loteamento UIRAPURU, lote de terras urbano nº 41, quadra 12, no Município de Porto Velho – RO que perfazem uma área total de 300 metros quadrados. Alega que invasores desconhecidos estão na posse do imóvel acima descrito, razão pela qual propõem a referia ação.
Pois bem.
Conforme exposto no despacho de ID 88182278 que determinou a emenda à inicial a fim de ratificar a informação quanto à propriedade do imóvel e eventual inadequação da via eleita quanto à utilização equivocada da ação reivindicatória como meio viável de busca da solução da pretensão resistida do presente caso, peticionou a parte autora postulando pela concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para a regularização da documentação.
Ocorre que o pedido de dilação de prazo não merece prosperar, pois a legitimidade ativa deve ser condição preenchida quando da propositura da ação.
Ademais, o feito tramita há quase um ano e meio, e apenas com o despacho de ID nº 88182278, foi que a parte buscou a regularização da situação.
Inclusive, da data do referido despacho até o dia dessa decisão já decorreram os quase 60 dias pretendidos pela parte, sem qualquer notícia de providência da sua parte.
Como já dito no despacho supra mencionado, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, apenas o proprietário tem direito de reaver a posse de quem injustamente a possua ou detenha e, deste caso, conforme dispõe o art. 1.245 da mesma lei civil, apenas se transfere a propriedade de um bem como o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Contudo, da leitura da certidão constante nos autos (ID nº 66020448), é proprietária do lote em discussão a empresa NOROESTE CONSTRUÇÃO CIVIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, carecendo, portanto, os autores de legitimidade para a propositura da demanda reivindicatória.
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa dos autores e JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em vista da ausência de interesse de agir e, por consequência, de pressuposto processual para a tramitação do feito.
Ante o princípio da causalidade, condeno os autores em custas e honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do 2º do art. 82 do CPC c/c com o § 2º do art. 85 da mesma lei processual civil.
Advirta-se que eventual oposição de embargos meramente protelatórios ensejarão a aplicação de multa, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO E CARTA. Porto Velho 13 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
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06/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:33
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:29
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 15:47
Juntada de Petição de outras peças
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04/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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14/03/2023 02:31
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
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14/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 00:43
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:38
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 08/12/2022 23:59.
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07/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
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21/11/2022 18:53
Juntada de Petição de custas
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16/11/2022 03:54
Publicado DECISÃO em 17/11/2022.
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16/11/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/11/2022 00:35
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
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08/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 01:39
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
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01/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:03
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:03
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
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20/10/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:51
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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14/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:41
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:29
Decorrido prazo de OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:00
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 07:30
Recebidos os autos.
-
01/09/2022 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 07:34
Recebidos os autos.
-
29/08/2022 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:31
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
11/08/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 02:14
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:33
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:28
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 14/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 30/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:42
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2022 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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20/06/2022 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 07:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/06/2022 10:55
Recebidos os autos.
-
06/06/2022 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/06/2022 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:09
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:29
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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29/04/2022 14:26
Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2022 13:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
28/04/2022 18:18
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:17
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:09
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA DO CARMO em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:01
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 16/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 07:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/03/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 12:55
Recebidos os autos.
-
03/03/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2022 18:48
Recebidos os autos.
-
22/02/2022 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:42
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 13:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
22/02/2022 10:36
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:47
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:21
Outras Decisões
-
17/02/2022 10:57
Decorrido prazo de SAMANTHA SORAYA BEZERRA MANTOVANI em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:57
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:01
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA DO NASCIMENTO em 07/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/01/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:29
Outras Decisões
-
12/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:49
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:13
Outras Decisões
-
03/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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