TJRO - 7001370-88.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001370-88.2023.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO FLORENTINO BIANQUE Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES - RO11753 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes.
Ouro Preto do Oeste/RO, 1 de dezembro de 2023. -
01/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:25
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:23
Juntada de petição
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15/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
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05/08/2023 00:27
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
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26/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:18
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:44
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001370-88.2023.8.22.0004 REQUERENTE: ANTONIO FLORENTINO BIANQUE, RUA MARIA ALVES CAMPOS 545, CASA COLINA PARK - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ANTONIO FLORENTINO BIANQUE em face do ESTADO DE RONDÔNIA, tendo como principal pedido a condenação do requerido ao pagamento de R$ 2.273,00 (dois mil, duzentos e setenta e três reais), referente ao auxílio alimentação que alega não ter recebido no período compreendido de junho de 2020 até dezembro de 2021. O autor fundamenta sua pretensão no artigo 2º da Lei Complementar n. 1.061 alterou o valor do Auxílio Alimentação ao patamar de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), R$ 93,00 noventa e três reais a mais do que recebia anteriormente, publicada em 27 de maio de 2020. Também em 27 de maio de 2020 o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173 de que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) estabelecendo: Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; Embora a Lei Complementar nº 1.061 de 2020 tenha aumentado o valor do auxílio alimentação, seu art. 6º determina que: Art. 6°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros após o encerramento do estado de Calamidade Pública, desde que respeitada a capacidade financeira e orçamentária do Estado, aferida por meio da realização trimestral acumulada da Receita Corrente Líquida em, no mínimo, 6% (seis por cento) acima do previsto na estimativa inicial da Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual - LOA ou Lei correspondente que vier a substituí-la.
Dessa forma, só foram produzidos efeitos após encerramento do estado de Calamidade Pública, cessado em dezembro de 2021, não devendo prosperar o pedido do autor de pagamento retroativo a partir da data da publicação da lei complementar. Posto isso, julgo improcedentes os pedidos propostos por ANTONIO FLORENTINO BIANQUE em face do ESTADO DE RONDÔNIA, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários. Publique-se e intimem-se.
Interposto recurso, intimem-se às contrarrazões. Ouro Preto do Oeste/RO, 4 de julho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
04/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:53
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001370-88.2023.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO FLORENTINO BIANQUE Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES - RO11753 REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar impugnação à contestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de maio de 2023. -
18/05/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 05:43
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
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04/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 18:57
Conclusos para despacho
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02/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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