TJRO - 7002011-57.2020.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA LEITE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA LEITE em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:33
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7002011-57.2020.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito AUTOR: JOAQUIM PEREIRA LEITE, CPF nº *78.***.*93-00, LINHA 1 - ESQUINA COM A 2° EIXO SN ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA, OAB nº RO7887A, FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES CARDOSO, OAB nº RO8355 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado, nos moldes do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Aportou petição da parte autora requerendo a desistência do feito (id n. 91277597). Em se tratando de processo em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, desnecessária se faz a anuência da parte requerida quanto ao pedido de desistência da parte autora, mesmo que devidamente citada. É o que se extrai do Enunciado 90 do FONAJE, vejamos: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Diante disso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data, por força do art. 1.000, P.
U., do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 29 de maio de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
29/05/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:44
Extinto o processo por desistência
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26/05/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 2ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] Processo n°: 7002011-57.2020.8.22.0012 AUTOR: JOAQUIM PEREIRA LEITE Advogados do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA - RO0007887A, FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES CARDOSO - RO8355 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
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16/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
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08/03/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:27
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
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27/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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01/06/2022 05:07
Juntada de despacho
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26/10/2021 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2021 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES CARDOSO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA LEITE em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2021 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:57
Publicado DESPACHO em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2021 16:07
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 01:16
Publicado DESPACHO em 17/09/2021.
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19/09/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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15/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:33
Outras Decisões
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15/09/2021 01:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 22:07
Conclusos para despacho
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14/09/2021 12:00
Juntada de Petição de recurso
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23/08/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2021 19:50
Conclusos para despacho
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14/07/2021 01:16
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA LEITE em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 01:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES CARDOSO em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 01:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 13/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:12
Outras Decisões
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27/05/2021 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 26/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 12:05
Conclusos para decisão
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19/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 08:24
Decorrido prazo de Energisa em 12/04/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:13
Publicado SENTENÇA em 12/05/2021.
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11/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:43
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 11:24
Outras Decisões
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12/11/2020 15:34
Conclusos para despacho
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12/11/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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