TJRO - 7003955-71.2018.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:15
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:19
Expedição de RPV.
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14/07/2023 14:18
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7003955-71.2018.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA TEIXEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA GHELLER - RO7738, REGIANE TEIXEIRA STRUCKEL - RO3874 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:34
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003955-71.2018.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pecúlios (Art. 81/5) R$ 6.010,34 EXEQUENTE: NILZA TEIXEIRA, CPF nº *42.***.*31-91, RUA CORUMBIARA 4570 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Regiane Teixeira Struckel, OAB nº RO3874, CAMILA GHELLER, OAB nº RO7738, RUA CORUMBIARA 4497 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2278 A 2698 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-142 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Em que pese a autora ter apresentado os valores devidos de multa e honorários de execução, ela os desconsidera no pedido de cumprimento de sentença, pleiteando o recebimento de somente R$3.874,01.
Deste modo, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada ao Id 87768234, tornando por definitivo o débito no valor de R$3.874,01.
Portanto, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei dos Juizados da Fazenda Pública¹, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO².
Oportunamente, arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, domingo, 14 de maio de 2023 às 01:12 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
14/05/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 17:58
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2022 06:42
Recebidos os autos
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22/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/11/2022 11:48
Juntada de despacho
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13/08/2021 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 18:13
Outras Decisões
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02/07/2021 11:30
Conclusos para despacho
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29/06/2021 07:57
Juntada de Certidão
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25/11/2020 08:36
Juntada de Certidão
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20/11/2020 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2020 15:14
Conclusos para decisão
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19/11/2020 15:31
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2019 00:07
Decorrido prazo de CAMILA GHELLER em 02/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 09:52
Publicado DESPACHO em 25/09/2019.
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23/09/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 17:19
Outras Decisões
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16/09/2019 11:08
Conclusos para decisão
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16/08/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2019.
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13/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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02/08/2019 10:17
Conclusos para despacho
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02/08/2019 10:16
Juntada de Certidão
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18/06/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2019 00:12
Decorrido prazo de CAMILA GHELLER em 14/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 11:39
Juntada de Petição de recurso
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29/05/2019 02:01
Publicado SENTENÇA em 31/05/2019.
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29/05/2019 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 23:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 23:17
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2019 10:21
Conclusos para julgamento
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15/03/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 20:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2019.
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28/02/2019 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2018 11:52
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 12:19
Audiência conciliação cancelada para 05/09/2018 11:30 #Não preenchido#.
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21/08/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 13:06
Conclusos para despacho
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20/08/2018 13:05
Juntada de Certidão
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23/07/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 18:12
Conclusos para despacho
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09/07/2018 16:02
Audiência conciliação designada para 05/09/2018 11:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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09/07/2018 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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