TJRO - 7001293-83.2022.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 01:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:30
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 00:37
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/12/2023 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/12/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:46
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
-
09/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 05:22
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:42
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:42
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7001293-83.2022.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Arras ou Sinal AUTOR: CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 REU: SANDOVAL SILVA MATOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos documento apto a comprovar que procedeu à notificação extrajudicial da parte requerida, nos termos da previsão contratual e conforme jurisprudência do STJ, senão vejamos: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 871027 - SP (2016/0046780-0) DECISÃO Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Quarta Turma do STJ assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
CULPA PELO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO E NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONTRATADO.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não há violação do art. 535 do CPC/73, uma vez que o acórdão estadual adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entende adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade da prova testemunhal com base na suficiência das provas acostadas.
Precedentes. 3.
No caso, o eg.
Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos, concluiu que a parte autora deu azo ao inadimplemento do contrato, e que a mora do contratado dependeria de prévia notificação.
A pretensão de modificar tal entendimento, conforme as peculiaridades do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória e das cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconizam as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 4.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação.5.
Agravo interno desprovido. (STJ - EAREsp: 871027 SP 2016/0046780-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Publicação: DJ 03/03/2022). SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 30 de maio de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
31/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7001293-83.2022.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305 REU: SANDOVAL SILVA MATOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
17/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:38
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:29
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:29
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:41
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:53
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:21
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:27
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 13/10/2022 23:59.
-
22/08/2022 01:16
Publicado CITAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 04:22
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:36
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:09
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 20/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:13
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:27
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:03
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:59
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:27
Juntada de Petição de custas
-
21/07/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 21:58
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:41
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:41
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:09
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:51
Expedição de Edital.
-
10/06/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:51
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2022 09:42
Recebidos os autos.
-
03/06/2022 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2022 18:04
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:30
Decorrido prazo de SANDOVAL SILVA MATOS em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:13
Juntada de Petição de custas
-
28/04/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2022 09:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
26/04/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 13:32
Juntada de outras peças
-
26/04/2022 12:59
Juntada de outras peças
-
25/04/2022 19:45
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 12:16
Recebidos os autos.
-
23/02/2022 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/02/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 12:13
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 09:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
23/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:11
Outras Decisões
-
15/02/2022 15:37
Juntada de Petição de custas
-
14/02/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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