TJRO - 7002001-32.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:13
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ALTAMIR CHEUTE em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:06
Publicado SENTENÇA em 09/09/2024.
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06/09/2024 07:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:06
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2024 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:27
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ALTAMIR CHEUTE em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:25
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2024 12:56
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 05/07/2024.
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04/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 19:54
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:26
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:38
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ALTAMIR CHEUTE em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:28
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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06/04/2024 02:48
Decorrido prazo de PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:58
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:02
Indeferido o pedido de #Oculto#
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22/03/2024 16:28
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:42
Decorrido prazo de PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ALTAMIR CHEUTE em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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01/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 01:32
Decorrido prazo de PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 20:49
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:56
Juntada de outras peças
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09/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
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08/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
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18/11/2023 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:12
Decorrido prazo de PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:12
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:41
Decorrido prazo de ALTAMIR CHEUTE em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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20/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 15:37
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:21
Processo Desarquivado
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03/10/2023 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/10/2023 00:14
Decorrido prazo de PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ALTAMIR CHEUTE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 03:11
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
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14/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:19
Julgado procedente em parte o pedido
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22/06/2023 21:53
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 15:38
Audiência Conciliação - JEC realizada para 21/06/2023 12:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
21/06/2023 00:25
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:39
Recebidos os autos.
-
19/06/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/06/2023 11:12
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2023 03:17
Decorrido prazo de PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ALTAMIR CHEUTE em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7002001-32.2023.8.22.0004 Requerente: AUTOR: ALTAMIR CHEUTE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ODAIR JOSE DA SILVA - RO6662 Requerido(a): REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação - CEJUSC 01 - Whatsapp 69 3416-1740 Data: 21/06/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 18 de maio de 2023. -
18/05/2023 15:05
Recebidos os autos.
-
18/05/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:03
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/06/2023 12:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002001-32.2023.8.22.0004 AUTOR: ALTAMIR CHEUTE, RUA DOM PEDRO II 554 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ODAIR JOSE DA SILVA, OAB nº RO6662 REU: PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-60, AVENIDA ALBERTO AMORIM 2128 SÃO PEDRO - 47810-820 - BARREIRAS - BAHIA EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.***.***/0110-21, AVENIDA CENTENÁRIO 2810, - LADO PAR CENTRO - 88802-000 - CRICIÚMA - SANTA CATARINA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando as medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que suspenderam as audiências presenciais, buscando conter e prevenir a disseminação do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme art. 4.º, do Ato Conjunto N.º 009/2020. Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado. OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de maio de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
17/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:08
Juntada de termo de triagem
-
15/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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