TJRO - 0005215-77.2010.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:18
Decorrido prazo de ROMANCILDA SALETE GRANZOTTO ARRUDA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ROMANCILDA SALETE GRANZOTTO ARRUDA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:53
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:54
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ATAIDE JOSE DA SILVA CPF: *77.***.*69-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para pagar as custas processuais (Iniciais e Finais) e multa do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:0005215-77.2010.8.22.0014 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente:Fazenda Pública do Município de Vilhena CPF: não informado, CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA CPF: *30.***.*01-03, MUNICIPIO DE VILHENA CPF: 04.***.***/0001-81 Executado: ATAIDE JOSE DA SILVA CPF: *77.***.*69-87, ROMANCILDA SALETE GRANZOTTO ARRUDA CPF: *49.***.*03-91 DECISÃO ID 90870635: “(...).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Apuradas as custas pelo cartório da Vara, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa, o que desde já determino. (...).
Eli da Costa Junior Juiz de Direito".
Vilhena, 28 de junho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
28/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ROMANCILDA SALETE GRANZOTTO ARRUDA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0005215-77.2010.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Vilhena e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA - RO3691 EXECUTADO: ATAIDE JOSE DA SILVA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A INTIMAÇÃO AO EXECUTADO - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais e Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Vilhena, 22 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
22/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0005215-77.2010.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE VILHENA, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA, OAB nº RO3691, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Ativo: EXECUTADOS: ROMANCILDA SALETE GRANZOTTO ARRUDA, ATAIDE JOSE DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A SENTENÇA EXEQUENTES: MUNICIPIO DE VILHENA, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA maneja a presente execução fiscal em desfavor de EXECUTADOS: ROMANCILDA SALETE GRANZOTTO ARRUDA, ATAIDE JOSE DA SILVA.
O exequente pugna pela extinção do feito, haja vista o adimplemento integral da dívida.
Face do exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Proceda-se o com o levantamento/desconstituição de eventuais penhoras e/ou arrestos de bens, se o caso, oficiando-se à Prefeitura.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Apuradas as custas pelo cartório da Vara, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa, o que desde já determino.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vilhena - RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
18/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 14:25
Determinado o arquivamento
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05/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:27
Processo Desarquivado
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02/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ROMANCILDA SALETE GRANZOTTO ARRUDA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:31
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
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29/09/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 13:58
Arquivado Provisoramente
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28/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/09/2021 10:29
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2010
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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