TJRO - 7007217-77.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de recurso
-
12/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 12/12/2024.
-
11/12/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:36
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 09:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 24/10/2024.
-
23/10/2024 12:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 09:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
23/10/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 00:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de TEREZA MOREIRA LEITE MOTA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
03/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
14/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso
-
08/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:02
Publicado SENTENÇA em 19/07/2023.
-
18/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 12:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 07:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Decorrido prazo de TEREZA MOREIRA LEITE MOTA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007217-77.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA MOREIRA LEITE MOTA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ FERREIRA CAMPOS - RO7925 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de quais provas pretende produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
12/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007217-77.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA MOREIRA LEITE MOTA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ FERREIRA CAMPOS - RO7925 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 03:46
Publicado DECISÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007217-77.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 13.200,00 Última distribuição:12/05/2023 Autor: TEREZA MOREIRA LEITE MOTA, CPF nº *62.***.*48-20, LINHA C-19 LOTE N.º 93, GLEBA 01 Km 28 PROJETO ASSENTAMENTO CANAÃ - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ FERREIRA CAMPOS, OAB nº RO7925 Réu: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., . ., . - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a concessão imediata da aposentadoria por idade, a qual entende fazer jus como trabalhador rural em razão de ter completado a idade legal, negado administrativamente pela parte ré.
Pois bem.
Passo a análise do pedido incidental da tutela de urgência.
Nos termos do art. 300, caput e §3º do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo possível a sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Não obstante os documentos juntados pela parte autora, entendo que não seja conveniente a concessão da medida inaudita altera pars, uma vez que os documentos não permitem concluir, em avaliação superficial própria da fase processual e com a força necessária, o direito alegado na inicial, bem como não evidencio a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que justifique a concessão neste momento.
Portanto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA pela parte autora, com supedâneo na fundamentação supra.
Em razão do indeferimento administrativo e como o réu não está comparecendo nas audiências designadas pelo juízo sob a justificativa do reduzido quadro de procuradores, vislumbro que não terá interesse na composição antes da instrução processual, que será tentada caso sinalize em sua resposta, mas que nessa fase preliminar serviria apenas como obstáculo à tempestiva e razoável duração do processo.
Dessa forma, cite-se o réu para, querendo, contestar o pedido nos termos do art. 183 do CPC, bem como juntar aos autos cópia do processo administrativo, conforme pontuado na Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ.
Com a contestação, caso sejam alegadas qualquer das hipóteses previstas no art. 337 do CPC e/ou proposta de acordo, intime-se o autor para manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, podendo apresentar prova quanto aos fatos alegados.
Em seguida, tornem conclusos para saneamento, nos termos do art. 347 do CPC.
Cumpra-se, servindo cópia de MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO.
Ariquemes/RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023. Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
15/05/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/05/2023 22:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000393-78.2023.8.22.0010
Andreia Aparecida de Oliveira
Inst. Prev. Social dos Serv. Publ. Munic...
Advogado: Tiago Alexandro de Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/01/2023 23:00
Processo nº 7006120-71.2016.8.22.0007
Sintra-Intra-Ro-Sindicato dos Trabalhado...
Jose Duarte Borges
Advogado: Ligia Veronica Marmitt
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2017 11:11
Processo nº 7006120-71.2016.8.22.0007
Jose Duarte Borges
Sintra-Intra-Ro-Sindicato dos Trabalhado...
Advogado: Felipe Wendt
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2019 12:18
Processo nº 7000066-36.2023.8.22.0010
Gerson Bastos de Oliveira
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Gleyson Cardoso Fidelis Ramos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2023 17:07
Processo nº 7000066-36.2023.8.22.0010
Municipio de Rolim de Moura
Gerson Bastos de Oliveira
Advogado: Gleyson Cardoso Fidelis Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/01/2023 16:48