TJRO - 7030009-28.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:39
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 11/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:01
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:05
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:57
Expedição de RPV.
-
04/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:57
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 29/05/2024.
-
28/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:02
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:50
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 03:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 00:05
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de outras peças
-
16/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 05:19
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:22
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 07:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2023 22:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/09/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/08/2023 11:15
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:11
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:46
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:38
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:48
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:45
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:25
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:47
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:24
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:42
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 15:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:45
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Processo 7030009-28.2023.8.22.0001 REQUERENTE: HUGO RAFAEL DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, terça-feira, 16 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
16/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:21
Juntada de termo de triagem
-
15/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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