TJRO - 7002016-32.2018.8.22.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 06:33
Juntada de Petição de
-
04/10/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:57
Pedido de inclusão em pauta
-
06/09/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Petição de
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:48
Juntada de Petição de
-
31/07/2024 06:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 06:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 13:04
Juntada de Petição de
-
09/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:30
Pedido de inclusão em pauta
-
24/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 06:33
Juntada de Petição de
-
09/05/2024 06:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 06:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Petição de
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
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29/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:47
Conhecido o recurso de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido
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26/04/2024 13:47
Conhecido o recurso de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido
-
25/04/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 10:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2024 11:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:27
Pedido de inclusão em pauta
-
09/04/2024 06:48
Juntada de Petição de
-
09/04/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 06:37
Juntada de Petição de
-
28/02/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
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19/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:55
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA
-
16/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 00:15
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:15
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:15
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:51
Juntada de Petição de
-
14/12/2023 09:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
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07/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:42
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 11:42
Juntada de termo de triagem
-
29/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:37
Juntada de intimação
-
12/01/2023 12:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/01/2023 11:36
Juntada de Decisão
-
10/10/2022 12:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/08/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de EDSON MARCIO ARAUJO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO KASCHNY BASTIAN em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:31
Juntada de Petição de Contraminuta
-
01/08/2022 03:14
Publicado DECISÃO em 02/08/2022.
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01/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
28/07/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/07/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de EDSON MARCIO ARAUJO em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de FRANCISCO KASCHNY BASTIAN em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:33
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:33
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:33
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 07:36
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
03/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:29
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
21/09/2021 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2021 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/09/2021 20:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 11/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:56
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 24/02/2021 23:59.
-
13/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 22:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
10/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 11/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
10/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7002016-32.2018.8.22.0018 – Recurso Especial (PJE) Origem: 7002016-32.2018.8.22.0018 - Santa Luzia do Oeste/Vara Única Recorrente : Acip Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda Advogado : Francisco Kaschny Bastian (OAB/SP 306020) Advogado : Guilherme Kaschny Bastian (OAB/SP 266795) Advogado : Edson Márcio Araújo (OAB/RO 7416) Recorrido : Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Advogado : Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB/RJ 123702) Relator : Des.
Presidente do TJRO Interposto em 28/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 19 de agosto de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
19/08/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/08/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:57
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70020163220188220018.pdf
-
06/07/2021 07:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7002016-32.2018.8.22.0018 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002016-32.2018.8.22.0018-Santa Luzia do Oeste / Vara Única Embargante : Acip Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda Advogado : Francisco Kaschny Bastian (OAB/SP 306020) Advogado : Guilherme Kaschny Bastian (OAB/SP 266795) Advogado : Edson Márcio Araújo (OAB/RO 7416) Embargado : Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Advogado : Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB/RJ 123702) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interposto em 05/02/2021 Decisão: “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação. Contradição.
Vício sanado.
Sentença anulada.
Honorários.
Inaplicabilidade.
Recurso parcialmente procedente. Acolhe-se os aclaratórios com efeitos infringentes para sanar contradição constante no acórdão embargado. Inaplicável o art. 85, §11º, do CPC quando anulada a sentença para que o procedimento originário tenha o regular trâmite processual. -
05/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2021 10:15
Deliberado em sessão
-
17/05/2021 14:28
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
17/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:26
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7002016-32.2018.8.22.0018 Embargos de Declaração Apelação (PJE) Origem: 7002016-32.2018.8.22.0018-Santa Luzia do Oeste / Vara Única Embargante: Acip Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda. e outros Advogado : Francisco Kaschny Bastian (OAB/SP 306020) Advogado : Guilherme Kaschny Bastian (OAB/SP 266795) Advogado : Edson Márcio Araújo (OAB/RO 7416) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Advogado : Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB/RJ 123702) Relator: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interposto em 05/02/2021 DECISÃO
Vistos.
Em respeito ao contraditório e ao disposto no § 2º, do art. 1.023, do CPC, e, ainda, à luz das razões recursais ofertadas pelo embargante, proceda-se à intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de fevereiro de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
03/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 06:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7002016-32.2018.8.22.0018 Apelação (PJE) Origem: 7002016-32.2018.8.22.0018-Santa Luzia do Oeste / Vara Única Apelante : Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Advogado : Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB/RJ 123702) Apelados : Acip Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda. e outros Advogado : Francisco Kaschny Bastian (OAB/SP 306020) Advogado : Guilherme Kaschny Bastian (OAB/SP 266795) Advogado : Edson Márcio Araújo (OAB/RO 7416) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 04/10/2019 Redistribuído por Prevenção em 19/02/2020 "PRELIMINARES ACOLHIDAS PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação cível.
Embargos à execução.
Refinanciamento de operações de crédito.
Ausência de intimação.
Prejuízo à defesa.
Cerceamento de defesa.
Decisão surpresa.
Sentença nula.
Preliminares acolhidas.
Custas processuais.
Recurso provido. É nula a sentença que acolhe a tese inicial sem promover a intimação da parte contraria para apresentar defesa da requerida, visto que a juntada de procuração aos autos de execução, torna desnecessária a repetição do instrumento nos autos de embargos à execução, ao menos enquanto permanecerem apensados. A ausência de intimação nos termos do art. 272, §2º do CPC, configura nítida afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, devendo ser decretada nula a sentença que acolhe a tese inicial somente com fundamento na revelia da parte requerida. -
27/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:21
Sentença desconstituída
-
17/12/2020 15:36
Sentença desconstituída
-
09/12/2020 20:43
Deliberado em sessão
-
09/12/2020 09:52
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
30/11/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:07
Pedido de inclusão em pauta
-
11/11/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 09:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 12:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2020 12:31
Reconhecida a prevenção
-
23/10/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:48
Pedido de inclusão em pauta
-
25/09/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 11:09
Juntada de termo de triagem
-
19/02/2020 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
19/02/2020 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
19/02/2020 10:17
Reconhecida a prevenção
-
19/02/2020 10:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/02/2020 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
13/02/2020 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2019 08:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 10:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70020163220188220018.pdf
-
15/10/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 16:20
Juntada de termo de triagem
-
04/10/2019 07:37
Recebidos os autos
-
04/10/2019 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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