TJRO - 7030233-63.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 15:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:32
Decorrido prazo de LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:28
Decorrido prazo de NEWITO TELES LOVO em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:27
Juntada de Petição de outras peças
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14/09/2023 08:00
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 09:14
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
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12/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:25
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:25
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 15:05
Decorrido prazo de LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:49
Juntada de Petição de outras peças
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08/06/2023 12:40
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 11:02
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 08:07
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 00:45
Decorrido prazo de LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Gratificações e Adicionais Processo 7030233-63.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ALEX FERREIRA DA MOTA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, Acolho a emenda apresentada, devendo a CPE corrigir o valor da causa no sistema PJe.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, sexta-feira, 2 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
02/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
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29/05/2023 22:26
Juntada de Petição de outras peças
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22/05/2023 15:08
Juntada de Petição de outras peças
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18/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:15
Juntada de Petição de outras peças
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18/05/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7030233-63.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ALEX FERREIRA DA MOTA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte requerente deverá aditar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, para: 1) liquidar o valor que entende ter direito a receber, apresentando planilha de cálculos, somando todas as parcelas vencidas até a data da propositura da ação; 2) no cálculo esclarecer o método utilizado, de modo a informar de que prova os dados numéricos foram retirados e em que fundamento legal consta a fórmula aplicada; 3) corrigir o pedido para torná-lo líquido para ajustar ao valor apurado; 4) corrigir o valor da causa para ajustar ao valor apurado, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 12.153/09, somando as parcelas vencidas mais 12 parcelas vincendas. 5) apresentar argumentos que demonstrem não ter ocorrido a prescrição quanto a pretensão de receber valor, se for o caso.
Intime-se.
Agendar decurso de prazo. Porto Velho, terça-feira, 16 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
16/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 12:14
Juntada de termo de triagem
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15/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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