TJRO - 7004602-54.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:52
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7004602-54.2022.8.22.0001 REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA TAKAMI REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, FABIO RIVELLI - RO6640 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 09:40
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/06/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 00:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:32
Decorrido prazo de VITORIA SGORLON OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TAKAMI em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7004602-54.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: FERNANDA CRISTINA TAKAMI ADVOGADO DO REQUERENTE: VITORIA SGORLON OLIVEIRA, OAB nº RO11875 Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO A LATAM interpõe Embargos de Declaração, alegando contradição da sentença.
Sustenta que a sentença destoa do consenso jurisprudencial ao admitir o dano moral presumido.
Além disto, reclama do valor do dano moral por entender aviltante, escapando da razoabilidade e da proporcionalidade.
Pois bem.
A sentença foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial, citado aliás, da Turma Recursal Única deste Poder Judiciário ao qual este juízo está vinculado, na esteira do que dispõe o art. 927, inc.
V, do CPC. Conforme julgado citado foi reconhecido o dano in re ipsa conforme reiteradas decisões da Turma Recursal Única deste Poder o valor do dano moral seguiu o paradigma do mesmo órgão revisor.
Portanto não há contradição na sentença impugnada.
Em face ao exposto, conheço os embargos de declaração, no entanto os desacolho.
Intimem-se. -
18/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2023 03:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TAKAMI em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 03:12
Decorrido prazo de VITORIA SGORLON OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:09
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:01
Juntada de Petição de recurso
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14/04/2023 08:09
Publicado SENTENÇA em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:08
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 10:08
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:28
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TAKAMI em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:24
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TAKAMI em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:26
Decorrido prazo de VITORIA SGORLON OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:30
Decorrido prazo de VITORIA SGORLON OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:29
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TAKAMI em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 11:15
Recebidos os autos.
-
07/07/2022 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:12
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/07/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:09
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:47
Juntada de outras peças
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29/06/2022 12:37
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:20
Recebidos os autos.
-
31/01/2022 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 11:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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28/01/2022 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
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28/01/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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