TJRO - 7001785-80.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:31
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:49
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7001785-80.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087 Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A SENTENÇA A devedora impugnou o cumprimento de sentença, alegando que o crédito é concursal e deve haver habilitação no juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, onde tramita a Recuperação Judicial.
Além disto, o cálculo apresentado pela credora contém excessos que devem ser extirpados.
A credora não se manifestou sobre a impugnação.
Pois bem.
De fato o crédito deve ser habilitado no juízo concursal e pelo valor nominal.
Mesmo sendo habilitação tardia.
Além disto, a devedora novamente entrou em recuperação judicial no mês de janeiro de 2023 e isso implicaria suspensão deste processo, caso não estivesse sujeito à recuperação anterior.
Faculto à credora habilitar o seu crédito no juízo concursal.
Em face ao exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc.
I, do CPC, uma vez que a liquidação do crédito deve seguir o concurso de credores junto ao juízo recuperacional.
Publique-se.
Arquive-se. -
18/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:07
Indeferida a petição inicial
-
17/05/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:05
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:55
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:50
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:11
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:54
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:47
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:27
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LEITE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação à execução
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09/03/2023 16:15
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/02/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
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17/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
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16/01/2023 12:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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