TJRO - 7049777-08.2021.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 15:00
Publicado DECISÃO em 08/05/2025.
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07/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 01:00
Decorrido prazo de TIAGO MENEZES GONDIM em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 03:39
Publicado DECISÃO em 26/02/2025.
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
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17/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
-
09/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:44
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
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03/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:07
Juntada de Petição de outras peças
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09/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
17/04/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
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16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
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14/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 10:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 02:38
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
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18/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:05
Decorrido prazo de TIAGO MENEZES GONDIM em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:32
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 28/02/2024.
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27/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:13
Determinada a quebra do sigilo bancário
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27/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
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23/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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21/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de TIAGO MENEZES GONDIM em 09/11/2023 23:59.
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22/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:37
Mandado devolvido sorteio
-
24/08/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:31
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de TIAGO MENEZES GONDIM em 30/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:06
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
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19/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7049777-08.2021.8.22.0001 Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: TIAGO MENEZES GONDIM ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 16.447,74 Data da distribuição: 09/09/2021 SENTENÇA I – RELATÓRIO SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA propôs de ação monitória contra TIAGO MENEZES GONDIM, pretendendo o recebimento de valores expressos em prova escrita sem força de título executivo extrajudicial, os quais foram apresentados com a petição inicial, importando no montante de R$ 16.447,74.
Apresentou documentos.
Recebida a petição inicial, a parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais, o que foi cumprido, sendo expedido mandado monitório e determinada a citação da parte requerida (ID n. 62190860).
A parte requerida, apesar de regularmente citada (ID n. 86012733), deixou transcorrer o prazo concedido para que efetuasse o pagamento dos valores ou opusesse embargos, permanecendo inerte.
A parte requerida apresentou proposta de acordo (ID n. 87778975), que foi rejeita pela parte autora. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO A inércia da parte requerida conduz ao julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no §2º do art. 701 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, resta constituído de pleno direito, por sentença, o título executivo judicia, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC.
Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 e §2º do art. 701 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA contra TIAGO MENEZES GONDIM e, em consequência, com fundamento no §2º do art. 701 do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo.
Elevo os honorários advocatícios para 10%, nos termos do despacho inicial.
Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários advocatícios acima fixado, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC (verificar forma de citação e/ou representação processual da parte executada).
Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Porto Velho, 18 de maio de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
18/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:10
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO MENEZES GONDIM.
-
28/04/2023 03:10
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:10
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 03:08
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:08
Decorrido prazo de TIAGO MENEZES GONDIM em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:06
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:43
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:31
Decorrido prazo de TIAGO MENEZES GONDIM em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 01:41
Mandado devolvido sorteio
-
09/11/2022 09:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2022 21:16
Mandado devolvido competência exclusiva
-
06/11/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 06:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:29
Desentranhado o documento
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07/10/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:50
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 05:32
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:32
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:32
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:32
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:32
Decorrido prazo de TIAGO MENEZES GONDIM em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
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26/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2021 17:29
Conclusos para decisão
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29/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
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22/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/10/2021 00:11
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:10
Decorrido prazo de TIAGO MENEZES GONDIM em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:10
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 06/10/2021 23:59.
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21/09/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 17:14
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
17/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:40
Publicado DESPACHO em 15/09/2021.
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17/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
11/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 11:04
Outras Decisões
-
09/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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