TJRO - 7005732-45.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA LEMOS DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DIAS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCILENE CALADO LUZ OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MARDEN PIRES TERRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DINIZ DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
-
14/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:43
Juntada de decisão
-
11/12/2023 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:53
Intimação
-
20/11/2023 20:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:53
Publicado SENTENÇA em 31/10/2023.
-
30/10/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:45
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 19:45
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
25/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 04:03
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:43
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:01
Conta Atualizada
-
01/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCILENE CALADO LUZ OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARDEN PIRES TERRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA LEMOS DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DIAS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DINIZ DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de HELAIDIA DE OLIVEIRA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
17/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7005732-45.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTES: LUCILENE CALADO LUZ OLIVEIRA, MARDEN PIRES TERRA, MARIA CELIA LEMOS DE SOUZA, MARIA DAS DORES PEREIRA DIAS, MARIA SOLANGE DINIZ DE SOUZA Advogado do Requerente: ADVOGADO DOS REQUERENTES: HELAIDIA DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO12957 Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de lançamento em bloco de despacho de conversão de julgamento em diligência nas causas envolvendo servidores públicos policiais civis que questionam diferenças remuneratórias pendentes de pagamento pela não implantação dos novos vencimentos previstos para a categoria segundo a Lei nº 3.961, de 21/12/2016 que estabeleceu novos valores a partir de 1º de janeiro de 2018 e a partir de 1º de janeiro de 2019 (vide art. 1º) entre janeiro (ou fevereiro) a junho de 2018 e de janeiro a abril de 2019, respectivamente.
Pois bem.
Considerando a alegação do Estado sobre a efetivação do pagamento da reposição salarial na esfera administrativa.
Considerando a alegação da parte requerente de que as rubricas não guardam relação com a reposição salarial ora em discussão.
Converto o julgamento em diligência para REMETER os autos à CONTADORIA JUDICIAL para que ela auxilie o juízo quanto ao(s) seguinte(s) quesito(s): 1) as rubricas mencionadas pelo Estado de Rondônia devem ser consideradas a título de pagamento da reposição salarial pela não implantação dos novos vencimentos previstos para a categoria segundo a Lei nº 3.961, de 21/12/2016 que estabeleceu novos valores a partir de 1º de janeiro de 2018 e a partir de 1º de janeiro de 2019 (vide art. 1º) entre janeiro (ou fevereiro) a junho de 2018 e de janeiro a abril de 2019, respectivamente? Justifique. 2) o Estado de Rondônia pagou tudo que devia na esfera administrativa? Se não, qual seria o saldo devedor? Justifique.
Desde já, consigno meu entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico, que as rubricas mencionadas pela parte requerida podem sim ser consideradas como parte do pagamento, a depender do contexto, sobretudo quando utilizadas para garantir a irredutibilidade salarial, unificação de verbas até então pagas distintamente (adicional de isonomia), alteração no valor do adicional de periculosidade em razão de novo regime jurídico, supressão de verbas etc.
Este juízo solicita da contadoria judicial um demonstrativo de cálculo acompanhado de nota explicativa / parecer sobre os quesitos acima, bem como sobre outras informações que julgar pertinente, notadamente quanto aos questionamentos das partes.
Após, tornem-me conclusos para sentença.
Intimem-se. Porto Velho, terça-feira, 16 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
16/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2023 07:57
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA CELIA LEMOS DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:28
Decorrido prazo de HELAIDIA DE OLIVEIRA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DINIZ DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCILENE CALADO LUZ OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARDEN PIRES TERRA em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
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07/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 01:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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