TJRO - 7027707-26.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 00:20
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 00:15
Decorrido prazo de SEBRAE RO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:10
Decorrido prazo de T+2 COMUNICACAO VISUAL LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de T+2 COMUNICACAO VISUAL LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de SEBRAE RO em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:08
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
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10/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/11/2023 07:34
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de parecer
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11/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:15
Decorrido prazo de SEBRAE RO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:13
Decorrido prazo de T+2 COMUNICACAO VISUAL LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:47
Mandado devolvido sorteio
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11/09/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2023 15:54
Mandado devolvido #Não preenchido#
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29/08/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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29/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:57
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:55
Decorrido prazo de SEBRAE RO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:44
Decorrido prazo de SEBRAE RO em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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05/06/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7027707-26.2023.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Adjudicação AUTOR: T+2 COMUNICACAO VISUAL LTDA ADVOGADO DO AUTOR: FLAVIO JOSE RAMOS, OAB nº SP107786 REU: SEBRAE RO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, no percentual indicado no art. 12, inciso, I, da Lei n. 3.896/2016, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento.
A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 2 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. -
02/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 03:22
Decorrido prazo de SEBRAE RO em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2023 00:46
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 14:07
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO N. 7027707-26.2023.8.22.0001 IMPETRANTE: T+2 COMUNICACAO VISUAL LTDA ADVOGADO DO IMPETRANTE: FLAVIO JOSE RAMOS, OAB nº SP107786 IMPETRADO: SEBRAE RO IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do artigo 97 do COJE, inciso II compete a Vara de Fazenda Pública julgar os Mandados de Segurança contra atos de autoridades estaduais e municipais da Comarca de Porto Velho.
Desta forma, não se enquadrando a autoridade apontada como coatora como tanto, declina-se a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho Redistribua-se, com a urgência que a medida requer.
Intime-se.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 14 de maio de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
14/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 14:07
Declarada incompetência
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04/05/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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