TJRO - 7000102-25.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 16:05
Expedição de Alvará.
-
15/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2022 07:59
Outras Decisões
-
09/02/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 10:32
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2022 17:22
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 21:35
Outras Decisões
-
28/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 17:04
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 17:03
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:30
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2021 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 22:55
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 08:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:13
Outras Decisões
-
06/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 01:59
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 01:53
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única 7000102-25.2021.8.22.0018 Polo Ativo: Nome: MARIA DAS GRACAS PENA SOUZA Endereço: Linha P38 Km 4,5, Municipio de Alta Alegre dos Parecis/RO, Zona Rural, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Advogado do(a) AUTOR: AGNALDO JOSE DOS ANJOS - RO6314 Polo Passivo: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Presidente Vargas, - de 904/905 a 1075/1076, Centro, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-038 INTIMAÇÃO Por determinação judicial, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca das custas ID.54554762. Santa Luzia D`Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2021. -
03/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:26
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 07:28
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:55
Outras Decisões
-
02/02/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento Comum Cível 7000102-25.2021.8.22.0018 AUTOR: MARIA DAS GRACAS PENA SOUZA, CPF nº *76.***.*25-49, LINHA P38 KM 4,5, MUNICIPIO DE ALTA ALEGRE DOS PARECIS/RO ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AGNALDO JOSE DOS ANJOS, OAB nº RO6314 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos. Compulsando aos autos, verifico que o motivo do indeferimento foi: "Não Apresentação ou Não conformação dos dados contidos no atestado médico.". Com base nisso para melhor instrução do feito, determino a autora, a juntada integral do processo administrativo, pois é suma importância a prova se a culpa pelo indeferimento foi do autor ou da Autarquia, para ao final, caso seja procedente determinar a data do inicio do benefício. Diante disso, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar emenda à inicial, devendo juntar cópia completa do processo administrativo, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 320 c/c 321, § único do CPC. Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO Márcia Adriana Araújo Freitas 22 de janeiro de 2021 09:54 -
22/01/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:55
Outras Decisões
-
20/01/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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