TJRO - 7000760-37.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 30/11/2023.
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29/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/10/2023 23:59.
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15/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 07:53
Expedição de RPV.
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24/07/2023 04:42
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:25
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7000760-37.2021.8.22.0022 NÃO DENUNCIADO: RONAN TIAGO TEIXEIRA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: DIONEI GERALDO, OAB nº RO10420, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 3.686,95 DECISÃO
Vistos. É dos autos que o requerido impugnou a execução, alegando já ter pago a verba pleiteada nestes autos.
Razão não assiste o réu, eis que a sentença foi líquida, apurando o valor real devido.
Assim, não havendo qualquer comprovação do alegado, não merece prosperar a impugnação apresentada.
Via de consequência, Julgo Improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença pleiteado pelo réu.
No mais, o contador judicial já atualizou o débito, qual cálculo Homologo.
Outrossim, 1 - Altere-se a classe processual para “Cumprimento de sentença”. 2- Na petição inicial, a parte autora já apresentou seus dados bancários, qual valor devido é R$ 4.756,29 pertencente à parte exequente; e o valor de R$ 475,63, em favor do patrono do autor, a título de honorários sucumbenciais. 3- Desta forma, expeça-se RPVs para pagamento no prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de sequestro, atentando-se que, do valor pertencente ao autor, deverá ser destacado os honorários contratuais, conforme requerido.
Havendo pagamento, deverá a parte executada informar imediatamente nos autos.
Cumpra-se.
Serve a presente de Mandado/Ofício.
Comprovado o pagamento da requisição, voltem conclusos para sentença de extinção.
São Miguel do Guaporé, 14 de maio de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito -
14/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 19:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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09/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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08/03/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
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29/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DIONEI GERALDO em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:56
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
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28/11/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:41
Juntada de Petição de outras peças
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26/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2022 13:27
Processo Desarquivado
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12/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/07/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 08:43
Recebidos os autos
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29/07/2022 07:58
Juntada de despacho
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06/08/2021 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
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21/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 23:33
Julgado procedente o pedido
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24/03/2021 08:13
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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19/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:01
Outras Decisões
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08/03/2021 18:38
Conclusos para despacho
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08/03/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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