TJRO - 7002480-78.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 03:07
Publicado SENTENÇA em 12/02/2024.
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10/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 06:09
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
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30/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 23:07
Expedição de Alvará.
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16/01/2024 16:28
Juntada de Petição de outras peças
-
09/01/2024 08:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 23:04
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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18/10/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
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13/10/2023 18:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:01
Juntada de Petição de outras peças
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26/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
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30/06/2023 16:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 01:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002480-78.2017.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: LUCIMAR ANTONIO BELMONTE, CPF nº *03.***.*29-00, LINHA 25 KM 07 S/N DISTRITO DE BOM SUCESSO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO, OAB nº RO8740, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé- RO, 11 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
11/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/06/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7002480-78.2017.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR ANTONIO BELMONTE Advogados do(a) AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Haroldo de Araújo Abreu Neto, fica a parte autora, por meio de Advogado/procurador, intimada para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 31 de maio de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
31/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIMAR ANTONIO BELMONTE em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 e-mail: [email protected] Processo: 7002480-78.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR ANTONIO BELMONTE Advogados do(a) AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé-RO, 19 de maio de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
19/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/05/2023 12:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
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21/03/2023 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 06:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:45
Juntada de Petição de outras peças
-
22/02/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:39
Juntada de Petição de outras peças
-
04/02/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:29
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2022 11:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:11
Decorrido prazo de LUCIMAR ANTONIO BELMONTE em 08/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2022 23:59.
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28/04/2022 17:10
Decorrido prazo de Perito em 04/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:25
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 01:49
Publicado DESPACHO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:34
Outras Decisões
-
13/12/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:03
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:48
Juntada de Petição de outras peças
-
24/09/2021 08:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:32
Juntada de Petição de outras peças
-
05/08/2021 04:04
Publicado DECISÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:32
Outras Decisões
-
18/05/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:25
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:28
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:14
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:42
Outras Decisões
-
02/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:58
Processo Desarquivado
-
18/09/2020 00:15
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 17/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:07
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2020 11:15
Arquivado Provisoriamente
-
25/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2020 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2020 17:00
Outras Decisões
-
14/08/2020 13:41
Conclusos para julgamento
-
11/08/2020 09:46
Juntada de Petição de outras peças
-
04/08/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 01:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:12
Decorrido prazo de LUCIMAR ANTONIO BELMONTE em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:11
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 24/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 01:41
Publicado DECISÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 12:46
Outras Decisões
-
26/06/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 17:27
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:58
Decorrido prazo de LUCIMAR ANTONIO BELMONTE em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:14
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:14
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 21/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 16:30
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 00:53
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:31
Outras Decisões
-
05/12/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 11:17
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 20:09
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 29/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 12:10
Juntada de Petição de outras peças
-
23/11/2018 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 11:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 01:14
Publicado Despacho em 07/11/2018.
-
06/11/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 08:23
Audiência instrução designada para 25/10/2018 12:20 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
03/09/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 09:32
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2018 03:25
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 22/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 14:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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