TJRO - 0807528-68.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 15:28
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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13/04/2021 15:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 24/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 07:20
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 07:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 02/12/2020 0807528-68.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7012095-84.2019.8.22.0002-Ariquemes/ 4ª Vara Cível Agravante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravada : Indústria e Comércio Importação e Exportação de Madeiras Souza Martins Eireli - Epp Advogado : Rafael Burg (OAB/RO 4304) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 23/09/2020 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Citação por edital.
Outras diligências para localização do executado.
Ausência. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, devendo ser declarada nula quando não houve o exaurimento dos meios possíveis para localização do devedor. -
27/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 11:02
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPERO (AGRAVANTE) e provido
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13/12/2020 23:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 19:13
Deliberado em sessão
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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02/12/2020 09:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 21:12
Pedido de inclusão em pauta
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24/10/2020 14:08
Conclusos para decisão
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24/10/2020 14:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2020 00:01
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS SOUZA MARTINS EIRELI - EPP em 23/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
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29/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2020 09:02
Conclusos para decisão
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24/09/2020 09:01
Juntada de termo de triagem
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23/09/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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