TJRO - 7015304-27.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 02:23
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:48
Decorrido prazo de ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:59
Decorrido prazo de MATEUS SOUSA DE MATOS em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:56
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 31/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 18/03/2022 23:59.
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20/04/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 07:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:45
Expedição de Alvará.
-
23/03/2022 02:19
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:44
Outras Decisões
-
21/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 08:52
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:19
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:28
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 02/02/2022 23:59.
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04/02/2022 01:28
Decorrido prazo de MATEUS SOUSA DE MATOS em 02/02/2022 23:59.
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04/02/2022 01:28
Decorrido prazo de ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO em 02/02/2022 23:59.
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04/02/2022 01:28
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 02/02/2022 23:59.
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29/12/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 08:02
Publicado SENTENÇA em 09/12/2021.
-
07/12/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2021 08:57
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MATEUS SOUSA DE MATOS em 02/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:18
Juntada de Certidão
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04/08/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 03:20
Decorrido prazo de MATEUS SOUSA DE MATOS em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 03:15
Decorrido prazo de ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:00
Intimação
- PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7015304-27.2020.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS SOUSA DE MATOS Advogados do(a) AUTOR: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO - SP338606, ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117 INTIMAÇÃO Por determinação do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta comarca, ficam as partes, por intermédio de seu advogado(a), intimadas da perícia médica agendada para o dia 27/03/21, às 16h45min, a ser realizada no seguinte endereço: rua França nº 1409, Setor 01, Sala 01 Clínica Cevem – Ariquemes.
Adverte-se que o paciente deverá comparecer ao local no horário indicado, não podendo comparecer muito antes ou depois, haja vista o limite de 4 pessoas por horário, bem como deverá estar usando máscara de proteção respiratória, munido de todos os documentos, exames e laudos que detenha. A entrada do periciando no consultório só será permitida no horário agendado. Em caso de necessidade, o acompanhante, que preferencialmente deverá ser o advogado, também deverá adotar os mesmos cuidados.
Informe aos Assistentes Técnicos: Compareçam munidos da carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia ou, em se tratando de profissional inscrito em outro CRM, da devida autorização para atuar em Ato Médico no Estado de Rondônia.
Nessa mesma linha de raciocínio, não será permitida a entrada de pessoas estranhas no ato pericial, Art. 421 do CPC, parágrafo 1º, inciso I, combinado com Art. 429 da mesma carta, além da Lei 12.842/2013 (ato médico); Parecer n. 09/2006 do CFM e art. 73 do Novo Código de Ética Médica.
Ariquemes/RO, Quinta-feira, 11 de Março de 2021. -
11/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:09
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 7015304-27.2020.8.22.0002 Requerente: MATEUS SOUSA DE MATOS Advogados do(a) AUTOR: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO - SP338606, ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117 Fica a parte autora, através de seu advogado, INTIMADA da apresentação da contestação para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. -
11/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 04:34
Decorrido prazo de MATEUS SOUSA DE MATOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:18
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:12
Decorrido prazo de ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 7015304-27.2020.8.22.0002 Requerente: MATEUS SOUSA DE MATOS Advogados do(a) AUTOR: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO - SP338606, ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117 Fica a parte autora, através de seu advogado, INTIMADA da apresentação da contestação para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. -
26/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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29/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 10:32
Outras Decisões
-
19/12/2020 01:36
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 18/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 11:52
Conclusos para decisão
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16/12/2020 16:17
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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16/12/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 17/12/2020.
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16/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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