TJRO - 7013160-10.2021.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 01:50
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 03:27
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:27
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 22/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 01:31
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/02/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 00:08
Publicado DESPACHO em 06/02/2025.
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 07:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:18
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 24/10/2024.
-
29/10/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 07:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 00:41
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:05
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 00:03
Decorrido prazo de BARAO DO MELGACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 16:41
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:01
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 00:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:54
Mandado devolvido sorteio
-
16/06/2023 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7013160-10.2021.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Polo Ativo: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Passivo: EXECUTADO: DANIEL DE FERREIRA NATAL, CPF nº *24.***.*22-68, RUA CENTO E TRÊS-NOVE 0 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO III - 76984-076 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.043,48 DESPACHO Considerando que não houve insurgência do executado a penhora realizada nos autos, concretizada está a penhora.
Razão essa, que defiro o pedido de venda judicial do bem. Determino que se proceda à alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s), por meio de leilão judicial eletrônico, designando que o procedimento será realizado por meio da leiloeira pública credenciado perante o Tribunal de Justiça de Rondônia (https://www.tjro.jus.br/cptec/perito/consultaperito?categoria=LEILOEIRO). 1- Nomeio como leiloeira pública a Sra.
Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, que ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira (art. 884, parágrafo único do CPC), será de 5% sobre o valor de arrematação do bem móvel.
Sendo imóvel a comissão será de 5% sobre o valor do bem (art. 24 do Decreto Lei n° 21.981/1932). 2- A alienação judicial deverá ser efetivada no prazo de 90 dias, devendo ser publicado o edital no site da leiloeira e, pelo menos uma vez, em jornal local de ampla circulação, em até 5 dias antes da data designada para o leilão (artigo 887, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). 3- A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem.
Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. 4- O edital dever ser afixado no local de costume. 5- Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. 6- O executado será intimado do leilão PESSOALMENTE por carta AR/MP, mandado ou pelo edital de leilão (este último caso já tenha sido citado por edital), com pelo menos 5 dias de antecedência do ato (artigo 889, CPC).
Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. 7- Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários.
Vilhena/RO, 18 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
18/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:09
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:08
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:30
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 04/08/2022 23:59.
-
20/06/2022 20:20
Mandado devolvido sorteio
-
20/06/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2022 13:50
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/03/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 00:04
Decorrido prazo de DANIEL DE FERREIRA NATAL em 11/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:21
Outras Decisões
-
25/01/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 15:07
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 13:51
Outras Decisões
-
17/12/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022501-78.2008.8.22.0001
Estado de Rondonia
Rotas de Viacao do Triangulo LTDA.
Advogado: Gilberto Belafonte Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2008 11:21
Processo nº 7000832-10.2023.8.22.0004
Antonio Orlando Ferreira Silva
Veronica de Lima Faustino
Advogado: Jess Jose Goncalves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/03/2023 15:32
Processo nº 7000711-43.2023.8.22.0016
Flavia Muller Camargo 01093234245
Liliam Soares de Carvalho
Advogado: Marli Quartezani Salvador
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/05/2023 15:07
Processo nº 7000119-39.2022.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Claudiano Benites
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/01/2022 18:25
Processo nº 7030464-27.2022.8.22.0001
Jarina Santiago de Oliveira
Maria Aparecida Ribeiro
Advogado: Tatiana Freitas Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2022 23:35