TJRO - 7050119-53.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 05:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:09
Expedição de Alvará.
-
18/07/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7050119-53.2020.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a pagar a multa (despacho de ID 91018819), no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:40
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:36
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
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23/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7050119-53.2020.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE ADVOGADOS DO REQUERENTE: LETICIA PALACIO ELLER, OAB nº RO9949, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte devedora para pagar o valor da multa corrigida (R$ 3.069,58), conforme pedido da requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Desde já fica autorizada a expedição de alvará, em caso de pagamento espontâneo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve este despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 22 de maio de 2023. -
22/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 00:15
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:13
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 05:49
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:20
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:17
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:35
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:35
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:35
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:40
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:39
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:29
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 02:03
Publicado SENTENÇA em 26/08/2022.
-
25/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 15/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:49
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/07/2022 07:56
Juntada de petição
-
04/10/2021 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2021 21:17
Recebidos os autos
-
28/09/2021 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:26
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:25
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARATA BUARQUE em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:23
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:52
Publicado DESPACHO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/09/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 03:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 01/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 03:15
Decorrido prazo de LETICIA PALACIO ELLER em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:05
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:05
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 14:23
Juntada de Petição de recurso
-
22/07/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:27
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 19:28
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2021 11:21
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2021 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/03/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/01/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:36
Recebidos os autos.
-
07/01/2021 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/01/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 12:17
Outras Decisões
-
24/12/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
24/12/2020 16:29
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
24/12/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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