TJRO - 7009431-65.2019.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 13:37
Decorrido prazo de MARCIO SUGAHARA AZEVEDO em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:24
Decorrido prazo de IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIO SUGAHARA AZEVEDO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:06
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7009431-65.2019.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REQUERENTE: IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO, OAB nº RO4469 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária.
A parte autora intimada para manifestar-se sobre a quitação do débito exigido nos autos permaneceu silente.
Como os valores foram disponibilizados mediante alvará de levantamento e não havendo informações contrárias ao recebimento do montante, entendo que a obrigação encontra-se quitada.
Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se. Cacoal/RO, 27 de junho de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 06:50
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 00:41
Decorrido prazo de IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009431-65.2019.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO - RO4469 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, e informar o levantamento nos autos, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
23/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:37
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 13:04
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:11
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:57
Decorrido prazo de IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:57
Decorrido prazo de IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:13
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 20:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/05/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 03:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 09:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/02/2022 14:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCIO SUGAHARA AZEVEDO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:04
Decorrido prazo de IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 00:12
Publicado SENTENÇA em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/10/2021 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2021 12:17
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 08:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 00:02
Decorrido prazo de Perito em 15/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 10:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/06/2020 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2020 20:05
Mandado devolvido sorteio
-
02/06/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2020 20:20
Juntada de Petição de outras peças
-
24/04/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2020 21:17
Juntada de Petição de outras peças
-
31/03/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 14:36
Outras Decisões
-
17/03/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 00:17
Decorrido prazo de IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2019 19:16
Mandado devolvido sorteio
-
18/10/2019 00:21
Decorrido prazo de IVONE PAULINO DE LIMA VIEIRA em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:21
Decorrido prazo de MARCIO SUGAHARA AZEVEDO em 17/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 19:05
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 15:33
Outras Decisões
-
19/09/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7089372-77.2022.8.22.0001
Ericles Santana de Souza
Karlla Teodoro da Rocha
Advogado: Fernanda Andrade de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 12:17
Processo nº 7079948-11.2022.8.22.0001
Associacao dos Trabalhadores No Servico ...
Joice Morais Correia
Advogado: Queila Jorge Turbay
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2022 02:02
Processo nº 7004835-12.2022.8.22.0014
Trans - Jamantao Transportes Rodoviarios...
Paulo Pires da Costa
Advogado: Tayane Aline Hartmann Pietrangelo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/05/2022 11:42
Processo nº 7000067-25.2022.8.22.0020
Katia Lima Barreto
Estado de Rondonia
Advogado: Rodrigo Ferreira Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/01/2022 17:16
Processo nº 7089472-32.2022.8.22.0001
Adriel Alves da Mata
Geraldo Macedo Siqueira
Advogado: Carolina Chagas de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/12/2022 14:30