TJRO - 7089472-32.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:43
Decorrido prazo de GERALDO MACEDO SIQUEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ADRIEL ALVES DA MATA em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:20
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
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16/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 07:52
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 08:25
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 14/12/2023 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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12/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:01
Recebidos os autos.
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06/11/2023 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 08:01
Expedição de Carta precatória.
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06/11/2023 07:58
Juntada de Certidão
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22/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 23:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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19/10/2023 13:10
Expedição de Carta precatória.
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19/10/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2023 12:16
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:14
Audiência CONCILIAÇÃO - JEC redesignada para 14/12/2023 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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19/10/2023 11:50
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2023 10:51
Expedição de Carta precatória.
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02/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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29/09/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2023 13:51
Recebidos os autos.
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29/09/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:46
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/11/2023 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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18/09/2023 21:24
Decorrido prazo de GERALDO MACEDO SIQUEIRA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de CAROLINA CHAGAS DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:47
Decorrido prazo de ADRIEL ALVES DA MATA em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:03
Decorrido prazo de CAROLINA CHAGAS DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:57
Decorrido prazo de GERALDO MACEDO SIQUEIRA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ADRIEL ALVES DA MATA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo: 7089472-32.2022.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ADRIEL ALVES DA MATA, CPF nº *96.***.*28-91, RUA ANARI 5639, - DE 5549 A 5969 - LADO ÍMPAR ELDORADO - 76811-889 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CAROLINA CHAGAS DE SOUZA, OAB nº RO12205 REU: GERALDO MACEDO SIQUEIRA, CNPJ nº 10.***.***/0001-80, B 42 LOTEAMENTO PARQUE RIO COLONIA - 45710-000 - ITORORÓ - BAHIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do art. 2º, do Ato Conjunto n. 26/2022, defiro a expedição de mandado de citação, podendo o oficial de justiça, mediante informação do telefone do requerido, realizar o ato pelo aplicativo WhatsApp, devendo ser observado a seguinte previsão do art. 4 : § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho, 12 de setembro de 2023 -
12/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:43
Juntada de Petição de outras peças
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24/07/2023 07:42
Decorrido prazo de ADRIEL ALVES DA MATA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ADRIEL ALVES DA MATA em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7089472-32.2022.8.22.0001 AUTOR: ADRIEL ALVES DA MATA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA CHAGAS DE SOUZA - RO12205 REU: GERALDO MACEDO SIQUEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão de retorno de AR negativo (carta de citação), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:05
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 12/07/2023 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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10/07/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2023 03:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7089472-32.2022.8.22.0001 AUTOR: ADRIEL ALVES DA MATA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA CHAGAS DE SOUZA - RO12205 REU: GERALDO MACEDO SIQUEIRA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 12/07/2023 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 10:38
Recebidos os autos.
-
07/06/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:24
Audiência Conciliação - JEC designada para 12/07/2023 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/05/2023 00:14
Decorrido prazo de GERALDO MACEDO SIQUEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CAROLINA CHAGAS DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ADRIEL ALVES DA MATA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7089472-32.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ADRIEL ALVES DA MATA ADVOGADO DO AUTOR: CAROLINA CHAGAS DE SOUZA, OAB nº RO12205 Polo Passivo: GERALDO MACEDO SIQUEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Não é possível verificar decretação da revelia por citação via e-mail.
Determino a retirada do Juízo 100% Digital; designação de audiência e citação para o endereço da inicial.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2023. -
22/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:38
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 19/04/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/03/2023 14:39
Recebidos os autos.
-
03/03/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 14:30
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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28/12/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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