TJRO - 7007695-95.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:19
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:09
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:59
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007695-95.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 33.949,14 REQUERENTE: ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº *96.***.*81-04, LH: 176; LT: 57-F1; GL: 18 S/N, SITIO ZONA RURAL DE ROLIM DE MOURA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: Gilson Vieira Lima, OAB nº RO4216 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA CORUMBIARA 4220 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 46.119,58 ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 05.***.***/0001-66 1529310 - 6 Sim Banco Itaú BBA S.A. (184) Ag.: 0275 C.: 20.010-3 TOTAL R$ 46.119,58 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto.
Após, arquivem-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 12 de junho de 2023 às 13:39 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
12/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:39
Expedido alvará de levantamento
-
08/06/2023 00:16
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007695-95.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 33.949,14 REQUERENTE: ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº *96.***.*81-04, LH: 176; LT: 57-F1; GL: 18 S/N, SITIO ZONA RURAL DE ROLIM DE MOURA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: Gilson Vieira Lima, OAB nº RO4216 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA CORUMBIARA 4220 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 47.796,79 GILSON VIEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 42.***.***/0001-00 1529355 - 6 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1823 C.: 3618-0 TOTAL R$ 47.796,79 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. No mais, intime-se a executada para que apresente os dados bancários necessários para a expedição de alvará eletrônico e devida restituição do valor excedente, quais sejam: instituição bancária, conta corrente, agência e demais dados do destinatário. (Prazo: 5 dias). Rolim de Moura, quarta-feira, 31 de maio de 2023 às 11:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:26
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007695-95.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 33.949,14 REQUERENTE: ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº *96.***.*81-04, LH: 176; LT: 57-F1; GL: 18 S/N, SITIO ZONA RURAL DE ROLIM DE MOURA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: Gilson Vieira Lima, OAB nº RO4216 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA CORUMBIARA 4220 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Intime-se o devedor à manifestação em 5 dias acerca do bloqueio de valores, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC¹.
Serve este de carta, mandado etc. Rolim de Moura, quinta-feira, 18 de maio de 2023 às 09:22 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
18/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:29
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 22:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/04/2023 07:05
Juntada de despacho
-
06/12/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:50
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 00:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 22:38
Decorrido prazo de ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:51
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:16
Juntada de Petição de recurso
-
17/10/2022 13:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:41
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:30
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA LIMA em 08/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004037-24.2017.8.22.0015
Osmildo Xavier Reboucas - ME
Adriano Azevedo Pedrisch
Advogado: Samir Mussa Bouchabki
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2017 12:18
Processo nº 7012490-74.2022.8.22.0001
Elena Capelli
Transporte Coletivo Brasil LTDA
Advogado: Fransmar de Lima e Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/02/2023 16:27
Processo nº 7012490-74.2022.8.22.0001
Elena Capelli
Irani Oliveira de Souza Fermou
Advogado: Fransmar de Lima e Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2022 18:02
Processo nº 7012869-37.2021.8.22.0005
Roseli Aparecida Pessin Correia
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/12/2021 17:04
Processo nº 7007695-95.2022.8.22.0010
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Altamiro Barbosa de Souza
Advogado: Gilson Vieira Lima
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/12/2022 14:34