TJRO - 7002498-92.2018.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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18/03/2023 09:28
Decorrido prazo de RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 17/03/2023 23:59.
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05/08/2022 09:16
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2022 09:12
Processo Desarquivado
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04/08/2022 14:49
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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31/12/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 00:09
Decorrido prazo de RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59.
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23/09/2021 05:58
Publicado DECISÃO em 22/09/2021.
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23/09/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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18/09/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 22:26
Outras Decisões
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19/08/2021 07:47
Conclusos para despacho
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18/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 00:30
Decorrido prazo de RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:04
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/06/2021 08:57
Conclusos para despacho
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28/06/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 21/06/2021.
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18/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:14
Outras Decisões
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11/05/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:25
Conclusos para despacho
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15/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 00:35
Decorrido prazo de RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 03:16
Decorrido prazo de RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 03:35
Decorrido prazo de RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Av. das Nações, 2225, Centro, Cerejeiras - RO - CEP: 76995-000 - Fone:(69) 33422283 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do(s) Executado(s) RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP (CNPJ: 17.***.***/0001-35), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 26 de janeiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 09 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (50% do valor da avaliação).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO: Autos nº. 7002498-92.2018.8.22.0013 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS.
BEM(NS): 01 (um) Aparelho de televisão, marca Samsung, 40 polegadas, número de série LN40C530F10XZD, em perfeito estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em 10 de janeiro de 2020. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.441,60 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), em 19 de dezembro de 2018. ÔNUS: Nada consta.
DEPOSITÁRIO: CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Município de Pimenteiras do Oeste/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO: PARA OS PROCESSOS DE EXECUÇÕES DIVERSAS: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido, será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do Exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, no qual não será admitido o arrematante/fiador remissos; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado) o Executado RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP (CNPJ: 17.***.***/0001-35), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cerejeiras, Estado de Rondônia.
Cerejeiras/RO, 08 de dezembro de 2020.
LIGIANE ZIGIOTTO BENDER Juíza de Direito -
15/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:26
Expedição de Edital.
-
21/12/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 01:03
Publicado DESPACHO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:05
Outras Decisões
-
10/12/2020 00:42
Publicado PETIÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 12:19
Outras Decisões
-
19/11/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:04
Outras Decisões
-
19/08/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 09:50
Decorrido prazo de RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 06/05/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2020 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 14:34
Outras Decisões
-
01/11/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 00:12
Decorrido prazo de RODRIGUES & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 26/06/2019 23:59:59.
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24/06/2019 10:45
Mandado devolvido sorteio
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24/06/2019 10:45
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2019 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 07:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 07:25
Juntada de mandado
-
29/04/2019 09:52
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/02/2019 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2019.
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13/02/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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