TJRO - 7017246-92.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 13:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO ANDRE DA COSTA FILHO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALANA SILVA DE ASSUNCAO em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:07
Publicado SENTENÇA em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7017246-92.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: GILBERTO ANDRE DA COSTA FILHO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: ALANA SILVA DE ASSUNCAO, OAB nº RO11072 Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos etc, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente desiste do prosseguimento do processo.
Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se imediatamente. Porto Velho, sexta-feira, 19 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
19/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:59
Extinto o processo por desistência
-
17/05/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:58
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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13/04/2023 00:18
Decorrido prazo de GILBERTO ANDRE DA COSTA FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ALANA SILVA DE ASSUNCAO em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 00:00
Conclusos para despacho
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22/03/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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