TJRO - 7002722-31.2016.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:01
Juntada de custas
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03/07/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/06/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002722-31.2016.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO EXECUTADO: ERNANI LUIS KONRATZ INTIMAÇÃO DE: Nome: ERNANI LUIS KONRATZ EDITAL DE INTIMAÇÃO (Custas) De ordem e em cumprimento à determinação deste Juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição em Dívida Ativa Estadual.
OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Jaru, 26 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
26/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de ERNANI LUIS KONRATZ em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002722-31.2016.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Requerente/Exequente:MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: ERNANI LUIS KONRATZ, AV.
BRASIL 1795 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; A parte exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da execução.
Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC.
As custas processuais deve ser suportada pela parte executada, na forma do art.12, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Libero eventual constrição. Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
17/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:37
Processo Desarquivado
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26/09/2017 12:56
Arquivado Provisoriamente
-
26/09/2017 12:56
Juntada de Certidão
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26/09/2016 09:15
Juntada de Certidão
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23/09/2016 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2016 02:13
Decorrido prazo de ERNANI LUIS KONRATZ em 19/09/2016 23:59:59.
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19/09/2016 09:04
Conclusos para despacho
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19/09/2016 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2016 16:10
Juntada de Certidão
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19/08/2016 16:08
Juntada de Certidão
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02/08/2016 12:03
Juntada de Certidão
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25/07/2016 10:00
Juntada de Certidão
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15/07/2016 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2016 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2016 14:30
Conclusos para despacho
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07/07/2016 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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