TJRO - 7053058-35.2022.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2025 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCILENE VIEIRA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCILENE VIEIRA DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 04:50
Publicado DESPACHO em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
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24/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 23:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 01:43
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2025.
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19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de outras peças
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19/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCILENE VIEIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 14:35
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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20/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
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02/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/10/2023 21:02
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCILENE VIEIRA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 13:07
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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18/10/2023 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:59
Homologada a Transação
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18/10/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 10:21
Audiência Conciliação - JEC realizada para 18/10/2023 08:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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05/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:02
Mandado devolvido dependência
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06/09/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7053058-35.2022.8.22.0001 REQUERENTE: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS - RO11257 REQUERIDO: MARCILENE VIEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 18/10/2023 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 20:36
Recebidos os autos.
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05/09/2023 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 20:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:34
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/10/2023 08:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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30/08/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2023 09:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7053058-35.2022.8.22.0001 REQUERENTE: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS - RO11257 REQUERIDO: MARCILENE VIEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/07/2023 10:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2023 20:19
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 06/07/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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17/05/2023 20:18
Recebidos os autos.
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17/05/2023 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 20:18
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 20:18
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 20:15
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/07/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:54
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:14
Decorrido prazo de MARCILENE VIEIRA DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:46
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:53
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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10/01/2023 00:18
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
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10/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:59
Mandado devolvido sorteio
-
10/10/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 17:10
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/10/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:02
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2022 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/08/2022 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:15
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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