TJRO - 7031433-47.2019.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2021 17:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DO ROSARIO RIBEIRO DE SOUZA em 15/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7031433-47.2019.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A DO R RIBEIRO DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: IVONE MENDES DE OLIVEIRA - RO4858 INTERESSADO: NÃO POSSUI POLO PASSIVO INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença de ID XX : "[...] . Decido.
A pretensão dos requerentes é o levantamento de valores existentes junto à Caixa Econômica Federal, referente ao PIS e FGTS, deixado pelo falecimento de T do C F de Souza.
As razões expendidas na inicial estão comprovadas pelas documentações apresentadas, destacando que os requerentes são herdeiros da falecida.
Portanto, eles têm o direito a receber os valores supramencionados.
Os valores que pretende levantar refere-se ao PIS é de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).
No tocante ao saldo de FGTS o viúvo já procedeu ao saque dos valores referente ao FGTS administrativamente (id. n° 41638114 - pp. 1-2 e id. n° 42662423 - pp. 1-3).
Trata-se de valor que deve ser pago aos dependentes, sem a incidência de ITCD, na forma do que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80, de modo que não vislumbro óbice no levantamento.
Dispositivo Em face do exposto, DEFIRO o pedido, DETERMINANDO a expedição de alvará, com prazo de 30 dias, autorizando A DO R R DE SOUZA, A F DE SOUZA e J F DE SOUZA a receberem, em quotas iguais, os valores supramencionados junto à Caixa Econômica Federal, referente ao saldo de PIS, deixados pela falecida Terezinha do Carmo Ferreira de Souza, com os rendimentos legais.
Sem custas, ante a gratuidade que concedo aos requerentes. Sem honorários, ante o caráter consensual da pretensão.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que a pretensão foi atendida, não se vislumbrando, portanto, o interesse recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado ante a ocorrência da preclusão lógica (CPC, art. 1.000).
Certifique-se.
Expedido o alvará e observadas as formalidades necessárias, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho (RO), 6 de janeiro de 2021 Assinado eletronicamente Gleucival Zeed Estevão Juiz de Direito -
19/02/2021 16:17
Outras Decisões
-
17/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:04
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:03
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:14
Decorrido prazo de ANTONIO DO ROSARIO RIBEIRO DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7031433-47.2019.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A DO R RIBEIRO DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: IVONE MENDES DE OLIVEIRA - RO4858 INTERESSADO: NÃO POSSUI POLO PASSIVO INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença de ID XX : "[...] . Decido.
A pretensão dos requerentes é o levantamento de valores existentes junto à Caixa Econômica Federal, referente ao PIS e FGTS, deixado pelo falecimento de T do C F de Souza.
As razões expendidas na inicial estão comprovadas pelas documentações apresentadas, destacando que os requerentes são herdeiros da falecida.
Portanto, eles têm o direito a receber os valores supramencionados.
Os valores que pretende levantar refere-se ao PIS é de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).
No tocante ao saldo de FGTS o viúvo já procedeu ao saque dos valores referente ao FGTS administrativamente (id. n° 41638114 - pp. 1-2 e id. n° 42662423 - pp. 1-3).
Trata-se de valor que deve ser pago aos dependentes, sem a incidência de ITCD, na forma do que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80, de modo que não vislumbro óbice no levantamento.
Dispositivo Em face do exposto, DEFIRO o pedido, DETERMINANDO a expedição de alvará, com prazo de 30 dias, autorizando A DO R R DE SOUZA, A F DE SOUZA e J F DE SOUZA a receberem, em quotas iguais, os valores supramencionados junto à Caixa Econômica Federal, referente ao saldo de PIS, deixados pela falecida Terezinha do Carmo Ferreira de Souza, com os rendimentos legais.
Sem custas, ante a gratuidade que concedo aos requerentes. Sem honorários, ante o caráter consensual da pretensão.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que a pretensão foi atendida, não se vislumbrando, portanto, o interesse recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado ante a ocorrência da preclusão lógica (CPC, art. 1.000).
Certifique-se.
Expedido o alvará e observadas as formalidades necessárias, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho (RO), 6 de janeiro de 2021 Assinado eletronicamente Gleucival Zeed Estevão Juiz de Direito -
25/01/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 17:59
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 00:51
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE SOUZA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:51
Decorrido prazo de NÃO POSSUI POLO PASSIVO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:50
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DE SOUZA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DO ROSARIO RIBEIRO DE SOUZA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:25
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:30
Outras Decisões
-
24/09/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:21
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2020 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2020 23:02
Outras Decisões
-
23/07/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2020 00:56
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 08/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 20:38
Outras Decisões
-
22/05/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 00:50
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 06:14
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 06:14
Decorrido prazo de NÃO POSSUI POLO PASSIVO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 06:14
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO DO ROSARIO RIBEIRO DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:44
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:11
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
22/04/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:40
Outras Decisões
-
14/04/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 11:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/03/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 11:48
Expedição de Ofício.
-
13/12/2019 00:18
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:17
Decorrido prazo de NÃO POSSUI POLO PASSIVO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DO ROSARIO RIBEIRO DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:17
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:17
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:02
Outras Decisões
-
04/10/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 09:16
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE SOUZA em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:16
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DE SOUZA em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:16
Decorrido prazo de NÃO POSSUI POLO PASSIVO em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:15
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:15
Decorrido prazo de ANTONIO DO ROSARIO RIBEIRO DE SOUZA em 20/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 11:59
Juntada de juntada de ar
-
28/08/2019 00:25
Publicado DESPACHO em 30/08/2019.
-
28/08/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:14
Outras Decisões
-
14/08/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 14:43
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
30/07/2019 23:24
Outras Decisões
-
24/07/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003254-63.2020.8.22.0003
Victor Luis Franco Schincaglia
Ime Instituto Metropolitano de Ensino Lt...
Advogado: Claudia da Costa Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/10/2020 10:13
Processo nº 7002828-30.2020.8.22.0010
Cristiane da Silva Soares Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Renato Firmo da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/07/2020 11:51
Processo nº 7000434-50.2020.8.22.0010
Michele Andrade Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/02/2020 11:48
Processo nº 7000089-35.2016.8.22.0007
Tatianes de Oliveira Nascimento
Bussola Comercio de Material P/ Construc...
Advogado: Ana Rubia Coimbra de Macedo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2018 10:01
Processo nº 7000089-35.2016.8.22.0007
Bussola Comercio de Material P/ Construc...
Tatianes de Oliveira Nascimento
Advogado: Ana Rubia Coimbra de Macedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/01/2016 15:54