TJRO - 7000358-42.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
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07/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:56
Expedição de Alvará.
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06/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:28
Processo Desarquivado
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05/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
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15/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:05
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:11
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 20:28
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:38
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/06/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 00:08
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 00:24
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000358-42.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51) Requerente/Exequente:NILZA MARIA DA COSTA, LINHA 630 KM 25 sn, LT 39 GL 65 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM, OAB nº RO10489, DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Vistos; O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS propôs acordo em relação ao pedido inicial, no sentido de conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, com DIB 20/12/2021, DIP em 01/03/2023, no valor de 01 salário-mínimo, sendo pago o valor retroativo de 95% dos valores devidos entre DIB e DIP, sem juros e correção monetária, o que corresponde ao valor total de R$ 22.908,77 (ID90876027 - Pág. 1 e 2).
A parte autora concordou expressamente com a proposta feita pelo INSS (ID 91318930).
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, conforme os termos da minuta de ID 90876027 - Pág. 1 e 2, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Registro que a presente homologação recai também sobre a renúncia da autora a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídicos que deu origem a esta ação judicial.
Intime-se o INSS, via seus procuradores, para que implemente imediatamente a aposentadoria por idade rural à autora, conforme o termo de acordo proposto pelo INSS e aceito pela requerente.
A implantação deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 10 dias.
Imediatamente, expeça-se o RPV para o pagamento do valor do crédito principal, observando o valor do acordo.
Feito o pagamento, intime-se a parte autora para indicar seus dados para a transferência bancária.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, sábado, 3 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
03/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 10:57
Homologada a Transação
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29/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69) 3521-0221 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7000358-42.2023.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rural (Art. 48/51)] Requerente: NILZA MARIA DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM - RO10489, DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada da contestação apresentada nos autos, bem como para, querendo, apresentar RÉPLICA.
Jaru/RO, Quinta-feira, 18 de Maio de 2023. -
18/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 00:23
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 07:50
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 02:30
Publicado DESPACHO em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:17
Concessão
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27/01/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZA MARIA DA COSTA.
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24/01/2023 17:32
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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