TJRO - 7012196-87.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2021 04:44
Decorrido prazo de LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 07:53
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7012196-87.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 Requerido: EXECUTADO: LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 27 de janeiro de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
01/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7012196-87.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 Requerido: EXECUTADO: LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 27 de janeiro de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
28/01/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:53
Outras Decisões
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28/01/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7012196-87.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: IGAPO MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 Requerido: EXECUTADO: LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 27 de janeiro de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
27/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 17:44
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2020 17:44
Mandado devolvido dependência
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06/10/2020 01:35
Decorrido prazo de LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 19:48
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2020 07:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 02:31
Publicado DECISÃO em 02/10/2020.
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01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 11:44
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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29/09/2020 16:08
Conclusos para despacho
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29/09/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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