TJRO - 7005508-15.2016.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 01:03
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:58
Decorrido prazo de WEVERTHON DE SOUZA FERREIRA FERRAZ MOURA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:50
Decorrido prazo de KARINA FERREIRA FERRAZ em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:48
Decorrido prazo de WELLITON DE SOUZA MOURA em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005508-15.2016.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: KARINA FERREIRA FERRAZ, RUA 838 6219 SETOR 8-A - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, WELLITON DE SOUZA MOURA, RUA 838 6219 SETOR 8-A - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, W.
D.
S.
F.
F.
M., RUA 838 6219 SETOR 8-A - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 61.500,00 DESPACHO D E S P A C H O
Vistos.
O exequente reclama que deve ser expedido RV, pois o valor é inferior a 40 salários mínimos.
O exequente deu início ao cumprimento de sentença no Id 29563540, concordou com o valor indicado pelo executado no Id 32354502 (R$ 17.875,86) e pugnou pela expedição do RPV.
Pelo que consta do Id 56808024, fora expedido precatório e não RPV, o que se mostra correto, pois a Resolução n. 153/2020-TJ/RO, do DJ. 173, publicado dia 15/09/2020 estabelece o limite de 10 salários mínimos para RPV expedido contra a Fazenda Estadual, conforme segue: DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Art. 4º Considerar-se-á Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa ao crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a: I – 30 (trinta) salários mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se a devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo a lei fixar valor inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social, de acordo com § 4º do art. 100, alterado pela EC n. 62/09; II – 10 (dez) salários mínimos (art. 1º da Lei do Estado de Rondônia n. 1.788/2007) ou outro valor que venha a ser estipulado pela legislação estadual, até o limite previsto na CF (§ 12 do art. 97 da ADCT); e III – 60 (sessenta) salários mínimos, se a devedora for a Fazenda Pública Federal (§ 1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001). Portanto, indefiro o pedido do Id 92679868.
Determino que os autos aguardem no arquivo provisório até que sobrevenha informação acerca do pagamento do precatório.
Vilhena, 6 de julho de 2023.
Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
06/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:39
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de WELLITON DE SOUZA MOURA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de KARINA FERREIRA FERRAZ em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de WEVERTHON DE SOUZA FERREIRA FERRAZ MOURA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7005508-15.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 14/07/2016 Valor da causa: R$ 61.500,00 EXEQUENTES: KARINA FERREIRA FERRAZ, RUA 838 6219 SETOR 8-A - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, WELLITON DE SOUZA MOURA, RUA 838 6219 SETOR 8-A - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, W.
D.
S.
F.
F.
M., RUA 838 6219 SETOR 8-A - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A EXECUTADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se o Estado para prestar informações acerca do pagamento do RPV que fora expedido e enviado nos autos (Id 56808017 e Id 78720508).
Prazo de 15 dias.
Vilhena/RO, 18 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
18/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 05:36
Decorrido prazo de WELLITON DE SOUZA MOURA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:35
Decorrido prazo de KARINA FERREIRA FERRAZ em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:35
Decorrido prazo de WEVERTHON DE SOUZA FERREIRA FERRAZ MOURA em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 00:33
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2019 03:40
Decorrido prazo de WEVERTHON DE SOUZA FERREIRA FERRAZ MOURA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:39
Decorrido prazo de WELLITON DE SOUZA MOURA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:38
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:38
Decorrido prazo de KARINA FERREIRA FERRAZ em 18/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:54
Publicado DESPACHO em 17/10/2019.
-
15/10/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 11:45
Outras Decisões
-
07/08/2019 08:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 08:02
Processo Desarquivado
-
05/08/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 17:37
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2019 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:11
Decorrido prazo de WEVERTHON DE SOUZA FERREIRA FERRAZ MOURA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:01
Decorrido prazo de WELLITON DE SOUZA MOURA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:01
Decorrido prazo de KARINA FERREIRA FERRAZ em 22/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 16:23
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
17/06/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2017 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2016 12:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2016 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/10/2016 23:59:59.
-
11/10/2016 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2016 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2016 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2016 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/09/2016 23:59:59.
-
12/09/2016 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2016 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2016 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 10:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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