TJRO - 0005558-94.2015.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 11:26
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:16
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:24
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 20:46
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:46
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 07:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/08/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:09
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:18
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:46
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:53
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:27
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:03
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:39
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Publicado SENTENÇA em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:21
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2023 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0005558-94.2015.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Pagamento Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº *41.***.*63-45, AV.
CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Requerido(a) F ANTUNES - EPP, CNPJ nº 11.***.***/0001-47, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA FRANCIELI ANTUNES, CPF nº *79.***.*44-49, RODOVIA BR 421, KM 58 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de suspensão do feito por 30 dias.
O CPC, ao tratar do início do prazo de prescrição intercorrente, dispõe em seu art, 921, §4º que o "termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Desta forma, tem-se que o prazo de prescrição intercorrente iniciou-se em 19/05/2016, conforme ID 21754623, uma vez que é o dia útil posterior à data de publicação do despacho que verificou a inexistência de ativos financeiros da parte executada.
E conforme se extrai da análise detida dos autos, em 04/10/2016 (ID 21754623 - pág. 37) foi publicada decisão que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III do CPC.
Tem-se, portanto, que o prazo de suspensão iniciou-se em 04/10/2016 e decorreu em 05/10/2017, continuando a contagem já iniciada em 19/05/2016.
A respeito do prazo de prescrição intercorrente, utiliza-se do entendimento sumulado pelo STF, através da Súmula 150, que diz que "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Assim, com fulcro no art. 10 do CPC, a fim de evitar a prolação de decisão surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 27 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:57
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:39
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 0005558-94.2015.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Requerente (s): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº *41.***.*63-45, AV.
CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Requerido (s): F ANTUNES - EPP, CNPJ nº 11.***.***/0001-47, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA FRANCIELI ANTUNES, CPF nº *79.***.*44-49, RODOVIA BR 421, KM 58 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo em 15 dias.
Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, sob pena de arquivamento/extinção.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
19/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:47
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 12:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 07:35
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 01:15
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 01:15
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 01:11
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 22/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 21/09/2020.
-
18/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2020 01:05
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:05
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:00
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:46
Outras Decisões
-
05/08/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2020 14:41
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2020 00:24
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:24
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:15
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 18:45
Outras Decisões
-
28/02/2020 11:24
Conclusos para julgamento
-
29/01/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 11:44
Juntada de Petição de carta
-
09/12/2019 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 00:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:37
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:34
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:33
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:30
Publicado DESPACHO em 30/09/2019.
-
26/09/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 18:13
Outras Decisões
-
20/09/2019 00:57
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:57
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:56
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 29/08/2019.
-
27/08/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 18:36
Outras Decisões
-
11/06/2019 18:09
Conclusos para decisão
-
08/06/2019 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 14:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2019.
-
08/03/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 12:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 01:50
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 28/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 01:50
Decorrido prazo de FRANCIELI ANTUNES em 28/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 01:50
Decorrido prazo de F ANTUNES - EPP em 28/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 09:59
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
20/11/2018 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2018 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 01:39
Publicado CERTIDÃO em 27/09/2018.
-
28/09/2018 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 11:02
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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