TJRO - 7014827-04.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 23:02
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 06:29
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 06:28
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:27
Decorrido prazo de SALETE ALFREDO QUEIROZ em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:27
Decorrido prazo de LEDAIANA SANA DE FREITAS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:21
Decorrido prazo de NEIVA DEMENEGHI - ME em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2023 12:47
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 07/08/2023.
-
04/08/2023 12:12
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 06/10/2023 10:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
04/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:52
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
03/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/08/2023 12:14
Mandado devolvido dependência
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16/06/2023 01:58
Decorrido prazo de SALETE ALFREDO QUEIROZ em 15/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de SALETE ALFREDO QUEIROZ em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7014827-04.2020.8.22.0002 AUTOR: NEIVA DEMENEGHI - ME Advogado do(a) AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 REU: SALETE ALFREDO QUEIROZ INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/10/2023 10:15 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 10:55
Recebidos os autos.
-
29/05/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:51
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/10/2023 10:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
22/05/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7014827-04.2020.8.22.0002 AUTOR: NEIVA DEMENEGHI - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-16 ADVOGADO DO AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 REU: SALETE ALFREDO QUEIROZ, CPF nº *26.***.*36-49 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em que inicialmente a parte requerida não foi localizada para ser citada e intimada.
Como sobreveio aos autos a informação de seu atual endereço: Rua 03 Marias, nº 4869, Bairro Rota do Sol, no município de Ariquemes – RO, CEP 76.874-020.
Tel. (69) 9.9925-5270 Defiro o pedido do autor para renovação da diligência VIA OFICIAL DE JUSTIÇA e designação de nova audiência de conciliação.
Determino a Central de Processamento Eletrônico que proceda a alteração dos dados cadastrais da parte requerida perante o sistema PJE.
Expeça-se o necessário para tentativa de citação e intimação da parte requerida no endereço consignado no evento anterior, observando os termos do despacho inicial.
Após a expedição de citação e intimação das partes, encaminhe-se os autos à CEJUSC para realização de audiência, que será realizada no formato virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Whatsapp ou Hangouts Meet. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REU: SALETE ALFREDO QUEIROZ Rua 03 Marias, nº 4869, Bairro Rota do Sol, no município de Ariquemes – RO, CEP 76.874-020.
Tel. (69) 9.9925-5270 b) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E EVENTUAL ADVOGADO(A) HABILITADO NO PROCESSO: AUTOR: NEIVA DEMENEGHI - ME, RUA MACEIÓ 2609, - DE 2561/2562 A 2754/2755 SETOR 03 - 76870-440 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
19/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:44
Juntada de ata da audiência cejusc
-
16/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/03/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:47
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 07:25
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 00:14
Decorrido prazo de SALETE ALFREDO QUEIROZ em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:38
Publicado DECISÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:18
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2022 00:30
Decorrido prazo de SALETE ALFREDO QUEIROZ em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 08:00
Recebidos os autos.
-
18/11/2022 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:58
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
06/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 02:22
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 06:06
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 00:25
Decorrido prazo de SALETE ALFREDO QUEIROZ em 30/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:05
Publicado SENTENÇA em 29/11/2021.
-
26/11/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:53
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 08:09
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2021 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
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27/07/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 22:31
Mandado devolvido dependência
-
16/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2020 02:21
Decorrido prazo de SALETE ALFREDO QUEIROZ em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:17
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:16
Decorrido prazo de NEIVA DEMENEGHI - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2020 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:41
Outras Decisões
-
20/11/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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