TJRO - 7008199-62.2021.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 15:24
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES CORREIA em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:24
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES CORREIA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 03:48
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:50
Expedição de Alvará.
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES CORREIA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008199-62.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARINALVA ALVES CORREIA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA ALVES DE SOUZA - RO5894, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
31/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES CORREIA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008199-62.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARINALVA ALVES CORREIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, CLAUDIA ALVES DE SOUZA, OAB nº RO5894 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA
Vistos. 1.
O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD restou frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 9.365,61, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) Advogado(a), para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente. 4.
Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Intime-se.
Ariquemes, 22 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008199-62.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARINALVA ALVES CORREIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, CLAUDIA ALVES DE SOUZA, OAB nº RO5894 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada demonstrou o recolhimento das custas (ID 89554848) e nada mencionou quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais e honorários sucumbenciais.
Desse modo, diante do prazo ofertado para demonstração do pagamento, a parte exequente requereu a realização de penhora via SISBAJUD, apresentando comprovante de pagamento da diligência pretendida no ID 90228958.
Assim, como até o momento a executada não demonstrou o adimplemento do valor devido, faça-se a conclusão dos autos para DECISÃO JUD’S para tentativa de penhora do importe de R$ 9.365,61 (nove mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme petição apresentada no ID 89588087.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 17 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:00
Juntada de Petição de custas
-
25/04/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:46
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES CORREIA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 04:09
Publicado DESPACHO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/02/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:31
Juntada de termo de triagem
-
15/08/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2022 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 16:30
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:58
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:50
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES CORREIA em 22/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:08
Juntada de Petição de recurso
-
26/05/2022 01:44
Publicado SENTENÇA em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES CORREIA em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES CORREIA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 05/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 03:02
Publicado SENTENÇA em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2022 07:53
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:53
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 08:49
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:13
Outras Decisões
-
14/10/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2021 09:54
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 08:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
08/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 18/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 07:59
Recebidos os autos.
-
18/08/2021 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/08/2021 07:58
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 08:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
18/08/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:19
Outras Decisões
-
16/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2021 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 14:57
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2021 11:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
23/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 08:06
Recebidos os autos.
-
05/07/2021 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/07/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 07:52
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 11:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
05/07/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/07/2021 09:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/07/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALVA ALVES CORREIA.
-
29/06/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010884-08.2022.8.22.0002
Nalvinha Ferreira Lima Lopes
Brasilseg Companhia de Seguro
Advogado: Jose Aparecido Pascoal
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2023 09:44
Processo nº 7010884-08.2022.8.22.0002
Brasilseg Companhia de Seguro
Regivaldo de Souza Lopes
Advogado: Edineri Marcia Esquivel
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/07/2022 18:22
Processo nº 7046587-03.2022.8.22.0001
Isolina do Nascimento Gil
Energisa S/A
Advogado: Luis Sergio de Paula Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2022 12:29
Processo nº 7012049-18.2021.8.22.0005
Robson de Moura Gomes
Wagner Batista Pachu
Advogado: Bassem de Moura Mestou
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/11/2021 09:36
Processo nº 7008199-62.2021.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Marinalva Alves Correia
Advogado: Claudia Alves de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/08/2022 12:39