TJRO - 0003049-90.2015.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:20
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2024 00:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Processo: 0003049-90.2015.8.22.0501 Apelação Criminal Origem: 0003049-90.2015.8.22.0501 Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Mário Sérgio Leiras Teixeira Advogado(a): Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Apelada: Vera Lúcia da Silva Advogado(a): Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelada: Joedina Dourado e Silva Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelada: Hellen Virgínia da Silva Alves Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelada: Denise Megumi Yamano 1676 Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelada: Neidsonia Maria de Fátima Ferreira Advogado(a): Monique Cristina de Castro Figueiredo (OAB/RO 7074) Advogado(a): Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 21/06/2022 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS .AFASTADAS.
MÉRITO.
FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/93).
DOLO EVIDENCIADO.
DENÚNCIA PROCEDENTE.
CIRCUNSTÂNCIA, CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIA.
REDUÇÃO DA PENA BASE.
DEFERIDA.
A culpabilidade demanda a análise do grau de censura à ação delitiva, verificando as circunstâncias fáticas e o contexto em que se deu a ação.
A circunstância judicial só pode ser considerada desfavorável quando houver algum elemento concreto que evidencie um grau de reprovabilidade que extrapole o da própria conduta tipificada, ou seja, deve desbordar dos elementos próprios do tipo penal.
As consequências, demanda a análise do prejuízo à coletividade Recurso do acusado parcialmente provido -
25/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:10
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e provido em parte
-
24/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
06/06/2024 09:30
Expedição de Carta rogatória.
-
26/05/2024 10:50
Pedido de inclusão em pauta
-
09/02/2024 08:56
Juntada de Decisão
-
08/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 10:17
Expedição de Decisão.
-
20/10/2023 08:11
Decorrido prazo de JOEDINA DOURADO E SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:11
Decorrido prazo de MONIQUE CRISTINA DE CASTRO FIGUEIREDO em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:11
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de JOEDINA DOURADO E SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de MONIQUE CRISTINA DE CASTRO FIGUEIREDO em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de HELLEN VIRGINIA DA SILVA ALVES em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de DENISE MEGUMI YAMANO em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:08
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de DENISE MEGUMI YAMANO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de HELLEN VIRGINIA DA SILVA ALVES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de JOEDINA DOURADO E SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MONIQUE CRISTINA DE CASTRO FIGUEIREDO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:44
Recurso especial admitido
-
12/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:44
Recurso especial admitido
-
12/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
05/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
0003049-90.2015.8.22.0501 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 0003049-90.2015.8.22.0501 Porto Velho/3ª Vara Criminal Embargante: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Mário Sérgio Leiras Teixeira Advogado: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193) Embargada: Neidsonia Maria de Fátima Ferreira Advogada: Monique Cristina de Castro Figueiredo (OAB/RO 7074) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Embargada: Denise Megumi Yamano Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Embargada: Hellen Virgínia da Silva Alves Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Embargada: Joedina Dourado e Silva Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Embargada: Vera Lúcia da Silva Gutierre Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 06/07/2022 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração.
Vício no julgado não vislumbrado.
Teses debatidas.
Mera rediscussão da matéria.
Prequestionamento.
Não cabimento .
Rejeição dos embargos.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, o que inocorreu no presente caso. É uníssona a jurisprudência do STJ no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes, desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação. -
23/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2023 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 11:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/05/2023 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
04/05/2023 22:28
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2023 00:11
Decorrido prazo de HELLEN VIRGINIA DA SILVA ALVES em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:11
Decorrido prazo de MONIQUE CRISTINA DE CASTRO FIGUEIREDO em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:11
Decorrido prazo de DENISE MEGUMI YAMANO em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:11
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:11
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:11
Decorrido prazo de JOEDINA DOURADO E SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:10
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 01/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 07:31
Juntada de Petição de
-
03/02/2023 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:01
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/06/2022 08:46
Juntada de termo de triagem
-
10/06/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 08:02
Juntada de acórdão
-
26/05/2022 12:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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