TJRO - 7001906-65.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:35
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 02:11
Decorrido prazo de PATRICIA POSSA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:55
Decorrido prazo de BRUNO ROQUE em 02/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 03:10
Publicado DECISÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:20
Outras Decisões
-
22/07/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
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05/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
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02/07/2021 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao .
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01/07/2021 03:12
Decorrido prazo de PATRICIA POSSA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 03:12
Decorrido prazo de BRUNO ROQUE em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/06/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 08/06/2021.
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07/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:32
Outras Decisões
-
01/06/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 10/05/2021.
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07/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:25
Outras Decisões
-
05/05/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 05:52
Decorrido prazo de PATRICIA POSSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:31
Decorrido prazo de BRUNO ROQUE em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo n.: 7001906-65.2020.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 37.867,42 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) Parte autora: PATRICIA POSSA, RUA CEARÁ 3833 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ROQUE, OAB nº RO5905 Parte requerida: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE DESPACHO
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação alegando que a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados nesta fase de execução, conforme sentença.
Assim, passo a estabelecer.
Os juros devem ser calculados no percentual correspondente à remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 870947, tendo como termo inicial a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
A correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA-E, em conformidade com o que decidido pelo STF no julgamento do RE 870947, em 20/09/2017, oportunidade na qual foi assentada a tese de que “o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina”, incidindo a partir do vencimento de cada parcela mensal, nos termos do art. 389 do Código Civil.
Intime-se a parte exequente acerca dessa decisão para, caso veja necessidade, apresentar planilha de cálculos conforme os termos estabelecidos, no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a parte executada para impugnar, caso queira, no prazo de 30 dias.
Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 às 12:08 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
03/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:22
Outras Decisões
-
03/03/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alta Floresta do Oeste - Vara Única Endereço: Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001906-65.2020.8.22.0017 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA POSSA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROQUE - RO5905 EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, FABRIZIO AMORIM DE MENEZES, fica Vossa Excelência INTIMADA a, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, caso queira, manifestar-se acerca da prestação de contas juntada aos autos.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 25 de janeiro de 2021. -
05/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:08
Outras Decisões
-
04/02/2021 09:29
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alta Floresta do Oeste - Vara Única Endereço: Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001906-65.2020.8.22.0017 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA POSSA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROQUE - RO5905 EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, FABRIZIO AMORIM DE MENEZES, fica Vossa Excelência INTIMADA a, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, caso queira, manifestar-se acerca da prestação de contas juntada aos autos.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 25 de janeiro de 2021. -
25/01/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 01:31
Decorrido prazo de PATRICIA POSSA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:31
Decorrido prazo de BRUNO ROQUE em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:28
Outras Decisões
-
20/10/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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