TJRO - 7006884-41.2022.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:40
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 25/06/2024.
-
24/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:23
Decorrido prazo de SANTOS & DUTRA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:59
Publicado DESPACHO em 27/05/2024.
-
26/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:31
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:02
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:15
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 01/01/2024.
-
29/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:30
Determinada diligência
-
24/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 20:16
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:01
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:58
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:37
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7006884-41.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: SANTOS & DUTRA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, CARLOS DORNEJE 28, LOJA ALOIR MOVEIS APEDIÁ - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARCOS DA CUNHA NERIS, RUA PASTOR ESCORICA NETO 785 OU 185 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 246,19 DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ Restado positivo o bloquei VIA SISBAJUD, (DECISÃO ID 91250866), no valor integral da dívida, decorrido “in albis” o prazo para impugnação, artigo 854, §2 do CPC, bem como considerando que os valores se encontram indisponíveis no sistema módulo gabinete, determino a: A TRANSFERÊNCIA do valor depositado judicialmente, pela parte executada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial ID:072023000013848030 no valor de R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos), Conta Judicial ID:072023000014031098 no valor de R$ 42,73 (quarenta e dois reais e setenta e três centavos), e cominações legais, para a Conta Poupança nº. 769768674-1, Agência 2783 , junto ao Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do patrono da parte autora FABIANA ALVES SUSZEK, CPF *72.***.*03-04 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intime-se a requerente/favorecido quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/INTIMAÇÃO VIA DJE. Pimenta Bueno , 13 de junho de 2023 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
13/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:30
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7006884-41.2022.8.22.0009 EXEQUENTE: SANTOS & DUTRA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK - RO9270 EXECUTADO: MARCOS DA CUNHA NERIS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, informar dados bancários para expedição de alvará transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Pimenta Bueno, 19 de maio de 2023. -
19/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:27
Mandado devolvido sorteio
-
19/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:42
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2023 09:50
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:44
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:57
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:59
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:39
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:55
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:30
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2023 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
09/03/2023 02:30
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:22
Decorrido prazo de MARCOS DA CUNHA NERIS em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 22:13
Mandado devolvido sorteio
-
02/02/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2023 11:24
Recebidos os autos.
-
02/02/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:22
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
10/01/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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