TJRO - 7022100-66.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de TALITA LOPES RABELO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 25/05/2023.
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23/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7022100-66.2022.8.22.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MACHADO & BIANCHI LTDA - ME REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: TALITA LOPES RABELO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
A parte autora não dispõe de endereço atualizado da parte requerida que, ao que tudo indica, mudou-se para Curitiba - PR. Em sede de Juizados Especiais não é viável o prosseguimento do processo sem a localização das partes, posto que há necessidade de comparecimento pessoal à audiência.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe nos moldes do art. 51, II, da Lei 9.099 c/c art. 485, inc.
IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, inc.
IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos processuais.
Intime-se.
Arquive-se.
Serve a presente sentença como intimação no DJE/carta/mandado. -
22/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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27/04/2023 03:12
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:12
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:14
Decorrido prazo de TALITA LOPES RABELO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
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27/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/03/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/12/2022 08:47
Juntada de autos digitalizados
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24/10/2022 19:33
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 19:33
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/07/2022 14:59
Mandado devolvido dependência
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06/07/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 10:40
Recebidos os autos.
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27/05/2022 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2022 14:09
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/05/2022 07:58
Juntada de Certidão
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04/04/2022 07:48
Recebidos os autos.
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04/04/2022 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2022 14:09
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:08
Audiência Conciliação Geral (Cobrança / G. Demandantes) designada para 24/10/2022 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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30/03/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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