TJRO - 7033314-54.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:25
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:43
Publicado SENTENÇA em 28/05/2024.
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27/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 17:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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26/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2024 09:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/03/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MAX RODRIGO BRAGA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 07:25
Recebidos os autos.
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29/02/2024 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 07:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
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28/02/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 12:00
Recebidos os autos.
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28/02/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:55
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 09/04/2024 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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15/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/02/2024 07:40
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 12/03/2024 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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15/02/2024 07:14
Juntada de Certidão
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10/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MAX RODRIGO BRAGA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 07:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:20
Recebidos os autos.
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31/01/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 11:19
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
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30/01/2024 10:13
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:49
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 12/03/2024 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:40
Publicado SENTENÇA em 20/12/2023.
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20/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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19/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MAX RODRIGO BRAGA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:26
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 14:01
Processo Desarquivado
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28/11/2023 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:12
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
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27/11/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
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09/11/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2023 10:43
Recebidos os autos.
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09/11/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 10:43
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 05/12/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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09/11/2023 10:42
Desentranhado o documento
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09/11/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 10:34
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 13:34
Mandado devolvido dependência
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26/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 10:39
Recebidos os autos.
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25/10/2023 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:31
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível redesignada para 05/12/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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23/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2023 16:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/09/2023 21:22
Mandado devolvido sorteio
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19/09/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 08:52
Recebidos os autos.
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18/09/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:44
Audiência Conciliação - JEC designada para 30/10/2023 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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14/09/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 20:56
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:48
Decorrido prazo de MAX RODRIGO BRAGA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:48
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:35
Publicado DECISÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 14:10
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO em 21/06/2023 23:59.
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04/07/2023 07:32
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7033314-54.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO HENRIQUE ALENCAR MAIA - RO7707 REQUERIDO: XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA, MAX RODRIGO BRAGA, LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão de retorno de AR negativo (carta de citação) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 23 de junho de 2023. -
23/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2023 10:43
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 10:43
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 28/06/2023 13:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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23/06/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/06/2023 06:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 06:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 07:17
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7033314-54.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO HENRIQUE ALENCAR MAIA - RO7707 REQUERIDO: XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA, MAX RODRIGO BRAGA, LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão de retorno de AR negativo (carta de citação MAX RODRIGO BRAGA), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 12 de junho de 2023. -
12/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2023 17:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7033314-54.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO HENRIQUE ALENCAR MAIA - RO7707 REQUERIDO: XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA, MAX RODRIGO BRAGA, LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 28/06/2023 13:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de maio de 2023. -
19/05/2023 10:03
Recebidos os autos.
-
19/05/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:00
Audiência Conciliação - JEC designada para 28/06/2023 13:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/02/2023 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2023 09:27
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
26/10/2022 15:31
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE ALENCAR MAIA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:31
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO RIBEIRO COELHO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:31
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:57
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 12:01
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:33
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
17/10/2022 04:35
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 10:56
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 10:56
Audiência Conciliação não-realizada para 07/07/2022 09:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
26/05/2022 10:17
Recebidos os autos.
-
26/05/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 09:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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