TJRO - 7005777-46.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/09/2023 00:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de DIEGO MELLERO VIANA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 18/08/2023.
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17/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:01
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LEITE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:33
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LEITE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:56
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:19
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7005777-46.2023.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO LEITE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à contestação.
Ariquemes/RO, 4 de julho de 2023. -
04/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:43
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7005777-46.2023.8.22.0002 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO LEITE OLIVEIRA, CPF nº *56.***.*48-87, RUA PORTUGAL 3250, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR JARDIM EUROPA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 REQUERIDO: F.
P.
D.
E.
D.
R., AVENIDA DOS IMIGRANTES 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Recebo emenda à inicial nos termos da Lei 12.153/09.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão tratada nos autos é meramente de direito, sem necessidade de produção de provas orais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer benefício prático às partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que apresente(m) resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação, ressaltando-se que nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 não há prazos diferenciados para a prática de nenhum ato processual para a Fazenda Pública no procedimento instituído por esta Lei.
Caso a Fazenda Pública tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Ocorrendo a juntada de Termo de Declaração de Testemunha, desde já fica determinada a intimação da parte contrária para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Apresentada a contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias e após, inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito -
24/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Rondônia em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:23
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
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20/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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