TJRO - 7035009-14.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:07
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:37
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 30/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:33
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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10/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:40
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:37
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:37
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:35
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 28/01/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
19/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:57
Audiência Instrução redesignada para 25/10/2023 11:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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16/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:35
Audiência Instrução designada para 13/10/2023 11:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:43
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7035009-14.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: CELSO PEREIRA PIRES ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO, OAB nº RO10995, JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES, OAB nº RO9873 REQUERENTE: JOSE FERDINAND PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente pretende a aplicação de penhora e/ou restrição em desfavor do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (Receita Federal), SREI, CNIB, SERASAJUD e PROTESTO. Em relação aos pedidos de pesquisa através do sistema SREI, destaco que as informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site ( www.registradores.org.br), revelando-se, pois, irrazoável a atuação jurisdicional para as diligências postuladas.
Ademais, o Juízo não possui convênio com tais sistemas, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de pesquisa junto ao SREI.
No tocante ao pedido de indisponibilidade de bens via CNIB, ressalto que esse sistema deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, dentre outros) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz).
Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado.
Assim, INDEFIRO o pedido em questão.
Verifica-se que já houveram as tentativas de constrição via SISBAJUD e RENAJUD a cerca de três meses, as quais restaram infrutíferas.
Em relação ao sistema INFOJUD, entendo que a pesquisa a tal sistema deve ser realizada de maneira excepcional, com justa causa para tanto, por haver evidente quebra de sigilo, desde que haja o esgotamento de outras medidas cabíveis para busca de ativos e bens.
Considerando que houveram outro meios de pesquisa de bens que restaram infrutíferos.
DEFIRO o pedido, razão pela qual promovo a juntada da pesquisa realizada nesta data. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. Com relação ao pedido de inclusão de restrição via SERASAJUD e expedição de ofício para PROTESTO, entendo cabível ao caso, contudo, considerando o contexto dos autos e a manifestação da parte executada em realizar o pagamento voluntário da execução de acordo com as suas possibilidades, entendo pertinente realizar AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, a fim de viabilizar a possibilidade de as partes se conciliarem e colocar fim à demanda.
Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V e 334, § 7º do CPC, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a se realizar por videoconferência por meio do link e dados abaixo transcritos: 7035009-14.2020.8.22.0001 - Conciliação em Cumprimento de Sentença Sexta-feira, 13 de outubro · 11:00am até 12:00pm Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/djd-wrkz-vks Ou disque: (BR) +55 11 4935-5754 PIN: 657 298 760# Outros números de telefone: https://tel.meet/djd-wrkz-vks?pin=4770368308096 A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET.
Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, até o dia anterior da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido.
Até a data da audiência, fica a parte autora intimada a apresentar PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA, a fim de viabilizar as tratativas do acordo.
Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO.
Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto.
Nesta audiência, a ser conduzida por este gabinete, será realizada a tentativa de conciliação. À CPE: O ATO SERÁ REALIZADO POR ESTE JUÍZO, SEM INTERVENÇÃO DA NUCOMED. PROVIDENCIE A CONCESSÃO DE ACESSO AOS ADVOGADOS CADASTRADOS E HABILITADOS NO PROCESSO AOS DOCUMENTOS ACOBERTADOS PELO SIGILO FISCAL. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO.
Porto Velho-, 8 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de direito -
08/09/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:35
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 02:04
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7035009-14.2020.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: CELSO PEREIRA PIRES ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO, OAB nº RO10995, JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES, OAB nº RO9873 REQUERENTE: JOSE FERDINAND PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 49.041,50 DECISÃO Defiro o pedido de penhora dos bens, conforme pleiteado na petição anterior de Id 92553503.
CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, REMOÇÃO, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO, devendo o exequente providenciar os meios necessários à ocorrência de eventual remoção de bens, e, inclusive acompanhar a diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Caso algum bem seja localizado e penhorado fisicamente, INTIME-SE o(a) executado(a) para apresentar a defesa que tiver no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação.
Caso não sejam localizados bens penhoráveis, relacionem-se os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), conforme disposição legal do artigo 836 §1º do CPC em vigor.
Com a juntada do mandado aos autos, AGUARDE-SE eventual prazo para defesa do(a) executado(a) e após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERENTE: JOSE FERDINAND PEREIRA REQUERENTE: CELSO PEREIRA PIRES As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
12/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:52
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 03:05
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7035009-14.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: CELSO PEREIRA PIRES ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO, OAB nº RO10995, JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES, OAB nº RO9873 REQUERENTE: JOSE FERDINAND PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Primeiramente, defiro o pedido de penhora on line.
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e análise dos demais pedidos. Porto Velho-,30 de maio de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito -
30/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7035009-14.2020.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: CELSO PEREIRA PIRES ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO, OAB nº RO10995, JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES, OAB nº RO9873 REQUERENTE: JOSE FERDINAND PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 49.041,50 DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 15 de maio de 2023 Marcela Rosa da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERENTE: JOSE FERDINAND PEREIRA REQUERENTE: CELSO PEREIRA PIRES As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
15/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035009-14.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CELSO PEREIRA PIRES Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO - RO10995, JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES - RO9873 REQUERENTE: JOSE FERDINAND PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 90226127 - (Proposta de acordo). -
05/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:45
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 10:11
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:49
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2022 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:20
Juntada de termo de triagem
-
15/12/2021 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
15/12/2021 00:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 19:26
Juntada de Petição de recurso
-
27/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:51
Publicado SENTENÇA em 23/09/2021.
-
23/09/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 03:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/05/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 07:52
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
25/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 21:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:26
Recebidos os autos.
-
23/04/2021 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
-
26/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:37
Audiência Conciliação designada para 27/05/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
23/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2021 08:46
Audiência Conciliação não-realizada para 04/03/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
25/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:13
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 14:18
Recebidos os autos.
-
01/02/2021 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/01/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 09:54
Audiência Conciliação designada para 04/03/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
14/12/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2020 07:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/11/2020 02:05
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA PIRES em 26/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:42
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:20
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 21:05
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
06/11/2020 19:27
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:30
Outras Decisões
-
23/10/2020 00:16
Decorrido prazo de JANAINA MAIARA DO NASCIMENTO GUILHERMES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:10
Decorrido prazo de JOSE FERDINAND PEREIRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:56
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/09/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 21:11
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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